Consulta de Lucas do Rio Verde é respondida pelo TCE
Acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu à Câmara de Lucas do Rio Verde que é vedada a prorrogação contratual quando não houver previsão no edital e no contrato e que, caso os aditamentos tenham sido feitos sem a observância dessa regra, o gestor deverá providenciar a realização de procedimento licitatório.
Na mesma sessão, o relator lembrou que também é vedada a prorrogação de contratos de serviços contínuos após o término de sua vigência, ainda que ocorra o vencimento em dia não útil. O gestor deve realizar a prorrogação dentro do prazo contratual ou instaurar os procedimentos licitatórios com a antecedência necessária e antes do término da vigência dos contratos.
Por último, o relator Albano respondeu que um dos requisitos inerentes à alteração contratual é o atendimento ao limite da modalidade inicialmente adotada.
O processo, referente a uma consulta, foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).
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