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Representação contra Araputanga é julgada parcialmente procedente
Pelo não comprimento dos requisitos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referente a publicidade do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2006 e não encaminhar as informações devidas, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de Araputanga. O processo foi votado na sessão ordinária de terça-feira, dia 29,
Os auditores verificaram que o ex-presidente da Câmara de Araputanga, Antonio Souza dos Santos instrumento inadequado, mas deu publicidade aos balancetes de gestão. O conselheiro relator Jose Carlos Novelli, adotou o principio da razoabilidade e da proporcionalidade e, contrariando o parecer do Ministério Público, deixou de aplicar multa ao dirigente do Legislativo daquele Município.
Em razão do atraso na remessa de informações do 5º bimestre, o Pleno deliberou pela aplicação de multa de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) ao gestor Vano Batista.
Fonte:
TCE
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