Tangará: Muraro ajuíza defesa e afirma que pedido de impugnação é injusto
O candidato a prefeito do Democratas (DEM) em Tangará da Serra, Jaime Muraro, considera "totalmente injusto" o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Minitério Público, que foi acatado pelo juíza Tatiane Colombo. "Recorri porque é um pedido sem base e injusto", declarou Muraro, em entrevista concedida agora há pouco para o Olhar Direto.
O pedido de impuganação foi feito por conta da reprovação das contas do democrata referentes ao exercício financeiro 2002 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal, por 8 votos a seis. A multa é relativa a uma propaganda eleitoral extemporânea em 2002. "Mas eu nunca fui citado e nem sabia da existência dessa multa. Nem no momento quando pegamos as certidões no Fórum, apareceu essa multa", declarou Muraro.
No recurso, uma ação declaratória de nulidade de ato jurídico, a defesa alega que Muraro não está inelegível e que as razões alegadas pelo Ministério Público são frágeis e, portanto, passíveis de contestações, como já foi feito.
"Eu paguei a multa e com relação às contas está em grau de recurso. Minhas contas foram reprovadas por causa de um pagamento que fiz para a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e para o Banco do Brasil. Então todos que fizeram repasses para a AMM deveriam ter suas contas rejeitadas", pondera.
Em sua decisão, a juíza Tatiane Colombo sustenta que entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou desde 2006, ou seja, a simples apresentação de recurso não suspende o efeito da reprovação das contas e fica valendo a inelegibilidade. "A rejeição de contas só não alcançará o pretendente a cargo eletivo que obtiver decisão judicial favorável, seja em caráter provisório (liminar, antecipação de tutela), seja definitiva", justifica.
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