Pontes e Lacerda: Kirrarinha está impedido de disputar a reeleição
O juiz Eleitoral Geraldo Humberto Alves Silva Júnior, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, indeferiu o registro da candidatura à reeleição do vereador por Pontes e Lacerda, Lourival Rodrigues Morais, o Kirrarinha. Quem deve estar feliz com essa decisão é o prefeito Newton Miotto (PP), de quem o vereador é oposição ferrenha.
O juiz julgou procedente o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, contendo a denúncia de que Kirrarinha, enquanto vereador, promoveu desvio de dinheiro público destinado ao pagamento a Cristina Maria dos Santos, servidora de seu gabinete. Pela acusação do MP, Kirrarinha a obrigava a devolver 50% do salário que lhe pagava.
Em 2006, o ex-vereador também foi réu de uma ação de improbidade que foi juntada ao atual pedido. Nesse caso, ele é acusado pelo MP de “incitar publicamente a prática de esbulho possessório”, por incentivar a invasão de casas populares que aguardavam término de construção para entrega a moradores contemplados.
Em seu despacho, o juiz destacou que “em função da existência dos referidos processos instaurados em desfavor do impugnado, temos que as condutas neles mencionadas fazem dele pessoa irrecomendável ao exercício de funções públicas latu senso, para as quais o ordenamento jurídico constitucional pressupõe comportamento de estrita observância da legalidade, moralidade e probidade”, por isso “julgo procedente a impugnação ofertada pelo MPE e indefiro o pedido de registro de candidatura".
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