Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 30 de Julho de 2008 às 02:41

    Imprimir


Seis postulantes ao cargo de vereador por Juína estão impedidos de concorrer às eleições porque não são alfabetizados. A decisão partiu do juiz da 35ª Zona Eleitoral, Alexandre Delicato Pampato. Ele indeferiu os registros de candidatura nesta terça (29). Pela legislação, candidatos considerados analfabetos são inelegíveis.

Um dia antes, o magistrado realizou exames de aferição de escolaridade com 42 candidatos que tiveram o registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. Destes que fizeram o teste, 36 foram considerados aptos e tiveram o registro de candidatura deferido. Já 6 foram considerados analfabetos por não saberem ler e escrever, revela o chefe de cartório e analista Judiciário, Luiz Antônio Silva Júnior.

No último dia 23, a juíza-membro do TRE-MT, Adverci Rates Mendes de Abreu, indeferiu 7 mandados de segurança com pedidos de liminares impetrados por candidatos ao cargo de vereador por Juína que tiveram registros impugnados pelo MPE pelo mesmo motivo. Na ação, os candidatos queriam se abster da realização do teste de escolaridade, alegando abuso de poder do magistrado que os convocou para a aferição. Alegaram também constrangimento.

Em sua decisão, a juíza Adverci disse que não ficou configurado ato ilegal ou abuso de poder o fato do magistrado ter determinado a realização de teste de escolaridade em razão da insuficiência da comprovação de alfabetização. Segundo ela, a Resolução do TSE 22.717/08, em seu Artigo 29, Parágrafo 2º, diz que a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individualmente ou reservadamente.

Em um dos recursos, a juíza deu razão ao magistrado que não se conformou com a apresentação de simples declaração de matrícula, feita há mais de 30 anos, na 3ª série do ensino fundamental "de candidato que sequer logrou êxito na sua conclusão". Segundo ela desde que realizado individual e reservadamente, não há que se considerar como constrangimento a submissão a teste de escolaridade, "afinal, sabendo ler, interpretar e escrever será considerado apto ao exercício do cargo que almeja conquistar nas urnas", ponderou.





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/175958/visualizar/