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Politica Brasil
Terça - 29 de Julho de 2008 às 06:50

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A Justiça eleitoral da 19 ª Zona Eleitoral de Mato Grosso impugnou nesta segunda-feira o registro do candidato a prefeito Jaime Luiz Muraro (DEM) ex-prefeito de Tangará da Serra, 238 quilômetros de Cuiabá, por possuir contas rejeitadas pela Câmara referentes ao exercício de 2002, cujo julgamento foi realizado pelo Legislativo em 2004.

Na prestação de contas constatara-se várias irregularidades insanáveis, configuradoras de atos de improbidade administrativa, inclusive, atacados por meio de ação civil pública – 3ª Vara Cível de Tangará da Serra. Para a Justiça, o candidato impugnado é inelegível.

Assim, a Justiça acolheu a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral por meio do promotor Ari Madeira e, por consequência, indefiriu o pedido de registro de candidatura do impugnado Jaime Murado.

Quanto ao candidato Júlio César Davoli Ladeia(PR), atual prefeito de Tangará da Serra, a Justiça não acolheu a impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral. A Promotoria constatou existência de contas reprovadas em razão de irregularidades insanáveis julgadas pelo Tribunal de Contas do Estadual, e ainda, destacando a necessidade de depuração ética nos registros de candidaturas como obrigação da justiça eleitoral: vida pregressa do candidato e os princípios da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de mandato, sem êxito. A Justiça declarou que sustenta entendimento diverso dos argumentados pela Promotoria.

Destacou, por exemplo, que no caso dos prefeitos, não basta que exista parecer do TCE, haja vista que é necessário que após a manifestação do tribunal, as contas sejam apreciadas pela Câmara. Pontuou ainda não existir condenação do impugnado com trânsito em julgado.





Fonte: Só Notícias

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