Juíza indefere registro da candidatura de Muraro em Tangará da Serra
O ex-prefeito de Tangará da Serra (a 210 km ao Médio-Norte da Capital), Jaime Muraro não poderá ser candidato novamente à sucessão municipal. A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Tatiane Colombo, indeferiu nesta segunda o pedido de registro da candidatura do democrata. O pedido de impugnação foi oficializado pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo a Promotoria Eleitoral há 5 motivos para tirar Muraro da disputa eleitoral. Ele havia iniciado um embate com o atual prefeito Júlio Cesar Ladeia (PR), que busca à reeleição.
O ex-gestor, que teve o mandato cassado, teve as contas rejeitadas pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado. O MPE também alegou em seu pedido a depuração ética dos pedidos de candidatura, bem como infidelidade partidária e ausência de quitação eleitoral.
Entre as alegações, a única acatada pela juíza eleitoral foi a ausência de quitação eleitoral. Consta no banco de dados da Justiça Eleitoral o não-pagamento de multa no valor de R$ 21,2 mil, referente ao processo de junho de 2002, aplicada por propaganda eleitoral extemporânea. Cabe recurso à decisão.
Muraro carrega sobre os ombros uma série de acusações. Ele não conseguiu concluir o mandato por causa de denúncias de improbidade administrativa. Desta vez ele levou o DEM a aprovar seu nome em convenção, com o tucano Saturnino Masson de vice da chapa. Muraro também está com nome na lista suja do TCE.
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