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Politica Brasil
Quarta - 23 de Julho de 2008 às 13:25

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Edil Moreira (DEM), deve exonerar todos os servidores comissionados ou com contratação temporária que tenham qualquer parentesco com membros do legislativo municipal. A decisão é unânime. Foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A Câmara argumentou, em recurso ao TJ, que todos os funcionários atingidos pela ordem judicial são “imprescindíveis” ao bom andamento dos serviços no local e que a maioria já trabalha na Câmara antes dos parentes parlamentares serem eleitos.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o preenchimento de cargos em comissão por parentes de servidores públicos é medida que desautoriza os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, princípios cujo conteúdo de valor, dotado sim de eficácia vinculativa imediata, servem de norte para toda a administração pública.

A falta de regramento próprio não pode inverter, segundo o magistrado, a lógica constitucional, de forma a autorizar o que pelo próprio comando constitucional não deveria ser autorizado. Assim, se o nepotismo é atitude que atenta contra princípios básicos da administração pública, não é a ausência de comando específico que o tornaria, então, constitucionalmente aceito”, diz trecho da decisão.

(Flávia Borges com Assessoria)





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