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Politica Brasil
Terça - 22 de Julho de 2008 às 12:01

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O juiz da 37ª zona eleitoral de Cuiabá, Rondon Bassil Dower Filho, um dos responsáveis pela propaganda eleitoral na capital, negou no sábado (19) um pedido de direito de resposta protocolado pela coligação Dante de Oliveira, do prefeito e candidato a reeleição Wilson Santos (PSDB).

A coligação acionou na justiça eleitoral o jornal impresso “Folha do Estado” e o instituto de pesquisa Prodata. O jornal repercutiu, no dia 13 de julho, uma pesquisa de opinião trazendo a avaliação da população sobre a saúde em Cuiabá. Segundo a coligação, a notícia publicada não refletia com exatidão os dados levantados na pesquisa.

Para o juiz, “a matéria (jornalística) não se encontra eivada de vícios que maculem a informação prestada... não há como entender que houve burla aos ditames que devem nortear a imprensa”, declarou Rondon Bassil na sentença proferida.

O instituto de pesquisa Prodata foi excluída da ação, pois o juiz entendeu que a empresa de pesquisa não tem legitimidade para figurar como ré da ação. “A busca do direito de resposta na imprensa escrita deve se voltar contra o órgão efetivamente responsável pela publicação”, frisou o juiz eleitoral em sua sentença.

A coligação Dante de Oliveira já recorreu da decisão no domingo (20.07).





Fonte: Midia News

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