Lei atribuirá diárias para conselheiros tutelares
Os membros de Conselhos Estaduais terão passagens e diárias para a cobertura de despesas de hospedagem, alimentação e locomoção no cumprimento de suas atividades, caso o projeto de Lei nº 460/08 seja aprovado na Assembléia Legislativa. A iniciativa, do deputado estadual Alexandre Cesar (PT), pretende garantir a participação efetiva dos conselheiros em atividades realizadas em outros municípios, estados ou até mesmo no exterior.
"Os conselhos são importantes instrumentos de participação da sociedade civil na elaboração e implementação de políticas públicas relativas aos direitos sociais, estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Os conselheiros são considerados agentes colaboradores da administração pública, pois estudam, incentivam, apresentam sugestões e conclusões a respeito dos assuntos que lhe são afetos, e, por conseguinte, fiscalizam a execução das políticas públicas. Portando, nada mais justo que atribuir diárias aos membros de Conselhos, a título de indenização", justifica o parlamentar.
A propositura do deputado Alexandre Cesar sugere que a diária seja concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Elas devem ser atribuídas por suas respectivas Secretarias Estaduais, quando os conselheiros viajarem a serviço do interesse público, mediante a aprovação de seus membros em reuniões deliberativas. Já as viagens ao exterior, deverão ser autorizadas por ato do governador.
O número de diárias concedidas por mês não poderá exceder a dez por Conselho, ressalvadas àquelas consideradas de absoluta prioridade pela maioria de seus membros em reunião deliberativa. O pagamento das diárias deve ser efetuado através do boletim de crédito, cheque ou ordem bancária, obedecendo à Tabela de Diárias que constitui o Anexo I, alínea `d` , do Decreto nº 1.760, de 22 de outubro de 1997.
A concessão de diárias será efetuada através de ordem de serviço, que deve especificar claramente os serviços a serem executados. A ordem de serviço terá duas vias, com a seguinte destinação: a primeira via ficará anexa ao processo de pagamento e a segunda será do conselheiro. Ao voltar da viagem, no prazo de cinco dias, o membro do Conselho deverá apresentar à autoridade concedente um relatório de viagem em três vias. Uma via é para a autoridade concedente, a segunda para o setor financeiro e a terceira ao conselheiro.
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