Rabello aguarda decisão do TSE contra cassação de seu mandato
O deputado estadual cassado Walter Rabello Júnior aguarda julgamento no TSE do recurso onde questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que determinou a perda do seu mandato por infideliade partidária, há cerca de dois meses, por infidelidade partidária. O suplente Nilson Santos, de Colíder, assumiu em seu lugar.
Rabello cita, no recurso, que foi eleito em 2006 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e, por ter conseguido um número significativo de votos, decidiu se candidatar em 2008 ao cargo de prefeito de Cuiabá. A direção do PMDB não apoiou sua candidatura e, por isso, o deputado decidiu se filiar ao Partido Progressista (PP) para concorrer à prefeitura. Porém, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação de seu mandato por infidelidade partidária e o TRE determinou a perda do mandato.
No recurso, ele alega que a própria resolução do TSE que trata da perda de mandato determina a competência dos TREs para instaurar e processar os pedidos de perda de cargo eletivo e não de mandato eletivo. Sustenta que há diferença entre os dois tipos pois, de acordo com a Constituição Federal, o deputado estadual é detentor de mandato eletivo de quatro anos e quem detém cargo eletivo é o vereador.
Outro argumento do deputado é de que a legitimidade para questionar a desfiliação é do PMDB e não do MPE. “Não há lei que faculte ao Ministério Público Eleitoral substituir os partidos políticos na matéria da infidelidade partidária”, afirma. Diz ainda que “não houve traição ao partido, tanto é verdade que o próprio partido não questionou a sua situação, por entender que não houve a infidelidade partidária”.
Por isso, pede que o TSE restabeleça seu mandato e reconheça que não houve a infidelidade. Ainda não esta
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