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Politica Brasil
Domingo - 20 de Julho de 2008 às 14:09
Por: Catarine Piccioni

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O desembargador José Ferreira Leite (foto) e os juízes Marcelo Souza de Barros, Antonio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, -- acusados de participação em suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário --, recorreram ao Conselho Nacional de Justiça pedindo liminarmente a revogação da decisão que previa apresentação de defesa prévia deles. No mérito, eles querem a tramitação de representação administrativa referente ao caso somente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Os cinco foram alvos de investigação criminal, conduzida pela corregedoria-geral do próprio tribunal, por conta de indícios de "enriquecimento ilícito" a partir de uma "operação de socorro" para restituir R$ 1,5 milhão em depósitos feitos por maçons da Grande Oriente (entidade máxima da maçonaria em Mato Grosso) na Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal, fechada pelo Banco Central em 2004. A cooperativa de crédito era conveniada à maçonaria.

De acordo com a defesa dos magistrados, o TJ já havia instaurado processo visando providências administrativas em decorrência de possíveis desvios de conduta funcional. Em junho, a relatora do processo, desembargadora Shelma Lombardi, chegou a encaminhar ofício ao CNJ comunicando a existência de outra representação administrativa no tribunal.

Ainda conforme os advogados, uma resolução estabelece que "o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial -- a que pertença ou esteja subordinado o magistrado -- tem competência para os processos administrativos disciplinares e aplicação de quaisquer penalidades previstas". Isto é, segundo eles, não cabe ao CNJ conduzir processo administrativo.

"A instauração do processo disciplinar no CNJ se deu somente diante da afirmação do corregedor do TJ, Orlando Perri, de que 'dos cinco magistrados envolvidos, três atuam no tribunal, como desembargador e juízes substitutos de segundo grau. (...) Essas afirmações não passam de argumentos sem respaldo na realidade. Se existem razões para que o corregedor suspeite da necessária isenção dos membros do TJ, elas devem ser expostas e comprovadas. Mas nada disso foi feito", escreveu a defesa.

Os magistrados sustentam também que a própria corregedoria não teria competência para investigá-los, já que seria "um órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do primeiro grau de jurisdição". A investigação criminal caberia ao TJ ou ao Órgão Especial. Eles reclamaram novamente de "prejuízos" à defesa.

Perícia – Também no recurso apresentado ao CNJ, a defesa do grupo liderado pelo desembargador José Ferreira Leite frisou que a presidência do Tribunal de Justiça contratou, sem licitação, uma empresa "fantasma/ de fachada" para fazer a auditoria que embasou o relatório criminal formulado pela corregedoria.

"Era necessário ser assim para atender aos propósitos da investigação: conseguir, a qualquer preço, incriminar os recorrentes (o desembargador e os quatro juízes)", consta do documento protocolado no CNJ. A defesa do grupo aponta também suposto superfaturamento e diz que o tribunal poderia ter solicitado os serviços ao Instituto de Criminalística de Cuiabá ou ao setor equivalente da Polícia Federal.

O TJ teria pago R$ 335 mil à empresa. "Se a perícia contábil fosse confiada a peritos oficiais, servidores públicos, o corregedor Orlando Perri jamais poderia controlar as conclusões", complementaram os advogados. A presidência do TJ rechaça a suspeita.

Operação -- Os depósitos na cooperativa teriam sido feitos por 160 maçons. A operação se desenrolou, segundo a corregedoria, entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005 e foi concretizada, em parte, por meio do pagamento de verbas indevidas ao desembargador José Ferreira Leite (ex-presidente do TJ) e aos juízes Marcelo de Souza Barros e Marco Aurélio Ferreira, todos maçons e da cúpula do tribunal entre 2003 e 2005.

No mesmo período, outros cinco juízes receberam créditos em atraso a que tinham direito -referentes ao pagamento de verbas indenizatórias. O relatório sustenta que a maior parte desses valores foi repassada, direta ou indiretamente, à maçonaria. Créditos regulares foram repassados aos juízes Antônio Horácio da Silva Neto e Irênio Lima Fernandes. Barros, Silva Neto e Fernandes tinham cargos na maçonaria. Ferreira é filho do desembargador. Três juízas também receberam créditos.





Fonte: Olhar Direto

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