Cliente é indenizada por passar Natal e Carnaval sem foto
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Tecnomania a indenizar em R$ 1 mil uma consumidora que não conseguiu tirar fotos das festas de final de ano e Carnaval com uma câmera vendida pela empresa. Segundo a decisão, houve dano moral, pois a propaganda elencava inúmeros recursos do produto, que não atendeu nem aos requisitos básicos.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu a câmera fotográfica em novembro de 2005, convencida por um anúncio na TV. Quando recebeu o produto, modelo Tekpix DV-5000, notou que a imagem de filmes feitos ficava muito escura e com som ruim, que as fotos ficavam muito claras e, quando transmitidas para o computador, ficavam granuladas. Além disso, a máquina estava com defeito no flash.
Ela então encaminhou a máquina para a assistência técnica autorizada. Embora o laudo afirmasse que a mercadoria estava devidamente consertada, os defeitos persistiram. Na ação ajuizada, a consumidora afirmou que a empresa fez propaganda enganosa, pois garantia excelente qualidade do produto, ótima resolução de fotos e filmagem perfeita.
Em sua defesa, a Tecnomania alegou que o pedido prescreveu, pois a funcionária esperou por um ano e quatro meses para reclamar sobre os defeitos. Alegou ainda que os problemas podem ter sido provocados por mau uso e negou ter feito propaganda enganosa.
Os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Marcelo Rodrigues e Selma Marques acataram o pedido de indenização. Eles entenderam que, embora pareça uma situação de aborrecimento, os danos causados são evidentes, uma vez que a consumidora comprou a máquina no final de 2005 para registrar as festas natalinas e o carnaval, mas o produto não se prestou ao fim ao qual se destinava.
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