Projeto de lei complementar visa incrementar aposentadoria
O profissional da educação que tiver licença por assiduidade (licença-prêmio) a usufruir, mesmo após cinco anos de sua aposentadoria, poderá receber o seu valor equivalente aos proventos. Esta é a intenção do projeto de lei complementar nº 25/08 do deputado estadual Alexandre Cesar (PT). O recebimento da licença seria acrescido por meio de parágrafo 2º ao artigo 57 da lei complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação básica do Estado.
O parlamentar enfatiza que o não pagamento da licença-prêmio acarretará ao Estado um enriquecimento sem causa. "É como contratar e usufruir dos serviços de trabalhadores, mas não pagar, o que contraria o direto do trabalho incorrendo no enriquecimento sem causa por parte da administração pública", diz.
A possibilidade da iniciativa, conforme o deputado Alexandre Cesar, se apóia no artigo 240 da Constituição Estadual, que afirma ser de competência da Assembléia Legislativa toda e qualquer iniciativa, revisão, fiscalização e atualização de leis, regulamentos ou normas necessárias ao desenvolvimento da educação escolar pública e privada.
"Os servidores públicos inativos estatutários que não usufruíram, nem tiveram contado em dobro para fins de aposentadoria seus períodos de licença-prêmio, têm direito de receber indenização referente a tais períodos. É dever da administração pública conceder ao servidor, enquanto na atividade, o período de licença obtido a título de prêmio por assiduidade", justifica o deputado.
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