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Politica Brasil
Quinta - 17 de Julho de 2008 às 10:08

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A conciliação foi o instrumento utilizado pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, responsável pela Terceira Vara da Comarca de Juína, para solucionar uma questão de nepotismo no município. O acordo foi celebrado entre o Ministério Público e o prefeito Hilton de Campos, que deverá exonerar a própria esposa do cargo que ocupa, de secretária municipal de Assistência Social e todos os funcionários contratados que tenham até o terceiro grau de parentesco com ele. Foram apontados nos autos outros cinco servidores que têm parentesco com o vice-prefeito e com secretários municipais.

O parentesco e a prática de nepotismo foi denunciada nos autos da Ação Civil Pública n. 17/2007. O juiz Alexandre Pampado explicou que a conciliação foi possível porque ainda não havia sido apreciado o pedido de liminar, confirmando o momento oportuno para tentar um acordo com a gestão municipal, promovendo assim a celeridade no andamento do processo. “Conseguimos solucionar o processo com as partes celebrando um acordo sem a necessidade de aguardar todo o trâmite processual”, destacou o magistrado.

Nos termos do acordo homologado, o município também deverá abster-se de contratar sem licitação pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e de outros ocupantes de cargos da gestão municipal.

Na audiência de conciliação ficou estabelecida ainda a nulidade absoluta de todos os atos de nomeação e posse para cargos em comissão ou funções gratificantes dos funcionários que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na decisão.

O magistrado esclareceu que, caso seja descumprido o acordado em audiência de conciliação, o prefeito poderá sofrer uma ação de improbidade administrativa pelo não cumprimento do acordo que tem valor de decisão judicial. Ainda conforme o juiz, cabe ao Ministério Público exigir o cumprimento do acordo e a sua fiscalização. A população, por sua vez, poderá contribuir para fiscalizar e denunciar ao órgão ministerial caso seja verificado o descumprimento do pactuado.





Fonte: TJMT

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