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Politica Brasil
Quinta - 17 de Julho de 2008 às 07:08

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O juiz da 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D´Oeste, Emerson Luís Pereira Cajango, indeferiu no último dia 13, o pedido de registro do Partido Popular Socialista (PPS) do município de São José dos Quatro Marcos, para participar das eleições municipais de 5 de outubro. Cajango indeferiu também os pedidos de registro de candidatura a prefeito e vice- prefeito pelo PPS, de Egberto Lúcio Pas e Jaime Fazio, respectivamente.

Antes, o Ministério Público já havia ingressado com ação de impugnação do registro de candidatura de Egberto Lúcio Pas e Jaime Fazio, fundamentando em falsidade ideológica da Ata de Convenção do Partido, na anotação da Comissão Provisória junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) fora do prazo e na inobservância das regras estatutárias para realização de convenção.

No relatório de indeferimento do registro do PPS no município consta que a constituição do partido bem como sua anotação junto ao TRE se deu no dia 4 de julho de 2008, sendo que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que até a data da convenção, que expirou no último dia 30, o órgão de direção do partido no município deveria estar constituído e registrado no TRE.

A resolução do TSE aponta que as convenções devem obedecer as normas estabelecidas no estatuto partidário, encaminhando a respectiva ata devidamente assinada ao juiz eleitoral. Quanto a isso, doutor Emerson Cajango aponta que verificou o Estatuto Nacional do Partido e percebeu que a escolha de candidatos deveria ser precedida de edital, informando local, data e horário, com antecedência mínima de 8 dias.

O juiz cita ainda que verificou nos autos e constatou que a convenção foi datada de 30 de junho de 2008. Assim, ele questiona: “como pode uma comissão provisória ter sido constituída apenas em 4 de julho de 2008 e ter expedido edital de convocação de seus filiados antes mesmo de sua existência regular junto ao partido e ao TRE?”

O juiz salienta ainda: “como poderia haver convenção para escolha dos candidatos e ser lavrada a respectiva ata, se na data de 30 de junho de 2008 ainda não havia comissão provisória devidamente constituída pelo partido?”

Após as exposições, o juiz entendeu que ficou claro que não foram preenchidas todas as condições legais para os registros pleiteados e indeferiu as 3 solicitações. Ele anotou ainda que após o trânsito em julgado, seja encaminhada cópia dos autos ao representante do Ministério Público, para averiguar a configuração de eventual crime de falsidade ideológica da ata, tendo em vista a situação que envolve o caso.

Para disputar as eleições municipais de 2008 em São José dos Quatro Marcos foram protocolados dois pedidos de registro de candidatura a prefeito: João Roberto Ferlin (PT) e Egberto Lúcio Pás (PPS). Para a disputa das nove cadeiras de vereadores foram protocolados 58 nomes.





Fonte: Folha D´Oeste

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