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Politica Brasil
Quarta - 16 de Julho de 2008 às 04:35
Por: João Batista Menezes

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O Ministério Público Eleitoral bateu um recorde de pedidos de impugnações de candidaturas. Foi na cidade de Barra do Bugres, região do Médio-Norte de Mato Grosso, a 170 quilômetros de Cuiabá. Depois de quase “zerar “ a eleição para a Câmara Municipal de Juara, o órgão impugnou 78 candidatos na cidade. Entre eles, o atual prefeito Aniceto de Campos Miranda (PT), e o ex-presidente da Câmara Municipal, Orlando Chaves (PV). As impugnações, segundo o promotor Antônio Moreira, se devem a falta de documentos necessários exigidos pela Lei n. 9.504/97 e pela Resolução n. 22.717/2008 TSE, como Certidões Criminais do Juizado Especial.

Muitos, no entanto, poderão se safar. Pela lei, os candidatos deveriam ter providenciados todos os documentos no período de 1 a 5 de julho. No entanto, segundo Antonio Moreira, caso tais documentos sejam apresentados pelo candidato no prazo suplementar eventualmente concedido pelo juiz, a impugnação oferecida perde razão de ser, e a pendência deixa de existir. Outra questão que foi objeto de impugnação pelo promotor eleitoral, refere-se a candidatos que registram e respondem a processos na Justiça, em crimes e demais ilícitos que o Ministério Público Eleitoral entendeu como graves.

Nesse tipo de Impugnação, encontram-se os candidatos Orlando Cardoso Chaves (Barra do Bugres), Dilva Cirilo França (Porto Estrela), Ronny Petterson Telles (Barra do Bugres), José Jorge de Arruda Costa, conhecido por Zé Barbante (Porto Estrela). Antonio Moreira entende que mesmo não havendo condenação transitada em julgado, o candidato, em razão do seu histórico e de sua vida pregressa, pode ter o seu pedido de candidatura indeferido, por faltar-lhe uma das condições de elegibilidade, qual seja, a Probidade e a moralidade, que é prevista no artigo 37 da Constituição Federal.

Essa linha de pensamento, apesar de não representar neste momento, o entendimento majoritário do TSE, segundo o promotor, conta com o apoio da quase totalidade dos promotores eleitorais, bem como dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, e, ainda, de inúmeras entidades como Associação de Magistrados Brasileiros – AMP, MCCE, AMB, ABRAMPPE, CNBB, CONAMP, AJUFE, ABONG, ANPR, CBJP, CONAM, CNTE, AJD, APCF, INESC, FENAJ etc.

Tendo como base as necessidades legais para investidura em cargos públicos – estabelecidas em regras de concurso para contratação de pessoal – o promotor destaca que esta é a hora de o Brasil “dar um passo importantíssimo rumo à civilidade e à elevação da sua cultura política eleitoral”. Segundo ele, as instituições democráticas “não podem mais ser admitidas como legítimas as candidaturas de pessoas com vida pregressa maculada, as quais devem primeiro prestar contas de suas condutas à Justiça e, só depois disso, concorrer a cargos públicos, tal como de há muito já acontece no Brasil em relação a qualquer cidadão que se lança à disputa de cargos dos mais simples, como de um coveiro ou e um gari”.

“Na busca de melhorar o processo e a transparência nas eleições e zelando pelos padrões éticos e democráticos, são muitas as vozes a defender que candidatos que registram histórico de ofensas ao ordenamento jurídico, violação da probidade e da moralidade, e outras ofensas a valores caros exigidos do cidadão comum, devem ser, com mais razão, preventivamente afastados das eleições até que resolvam seus problemas com a Justiça. Não se trata de considerá-los antecipadamente culpados, conforme batidamente alguns assim perfilham, até porque não podem igualmente ser tidos antecipadamente como Inocentes, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da sociedade, baseada na moralidade e na probidade administrativa” – discursa o promotor.

O promotor eleitoral impugnou também a candidatura do ex-prefeito de Porto Estrela, Ademirson Ribeiro Duarte, utilizando-se de argumentos semelhantes aos que foram utilizados em relação a Aniceto de Campos Miranda. Ademirson também teve duas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Além disso, , apesar ter obtido a primeira colocação nas últimas eleições municipais, auferindo o maior número de votos, foi cassado pela Justiça Eleitoral pela prática de abuso do poder econômico e político, oportunidade em que assumiu a Prefeitura de Porto Estrela, Flávio Faria, assassinado posteriormente.

Antonio Moreira esclareceu, ainda, que no curto período de 05 dias não foi possível analisar todos os pedidos de registro de candidatura, e que por isso o número de Impugnações não foi maior, uma vez que o Cartório Eleitoral, em razão da sobrecarga de trabalho, não conseguiu enviar para Promotoria Eleitoral todos os processos, dentro do prazo legalmente previsto (07 a 11 de julho). Disse que a grande maioria dos processos foram remetidos no último dia (11 de julho, sexta-feira). Explicou, ainda, que nenhum partido político, coligação ou candidato de Barra do Bugres, Denise, Porto Estrela e Nova Olímpia, apesar de terem a possibilidade legal, não quiserem impugnar a candidatura de qualquer candidato.

O entendimento do juiz eleitoral Marcelo Sebastião Prado de Moraes, somente será conhecido depois que o mesmo decidir as impugnações que foram ofertadas pelo Promotor. Acrescentou, ainda, que o Juiz Eleitoral pode decidir de forma contrária ao Ministério Público Eleitoral, e isso é procedimento normal no Direito, embora haja possibilidade de recurso para as partes, junto ao TRE/MT e TSE.

Com Celso Dornellas, do BarraNews





Fonte: de Barra do Bugres

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