Emendas de Sérgio Ricardo garantem recursos para desenvolvimento econômico de MT
Em relação às emendas modificativas, a primeira mantém assegurado recursos extra-orçamentários advindos da renegociação das dívidas do Estado, conforme a Lei 8.919.
Outra modificativa garante, em consonância com a Constituição Estadual, que o projeto de lei orçamentário para o exercício financeiro de 2009 seja compatível com o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011, de acordo com as metas e as prioridades estabelecidas, as quais terão asseguradas a locação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2009.
Em outra esfera, uma emenda modificativa trata das disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades.
A quarta e última modificação apresentada estabelece que as propostas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dor órgãos e entidades do Poder Executivo sejam encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral até o dia 30 de agosto, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentário para o exercício de 2009, observado os demais prazos e disposições estabelecidas no Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento.
“Com a presente emenda estamos modificando o prazo de envio da proposta pelos Poderes de 12 de setembro para 30 de agosto”, justificou o deputado, se referindo ao artigo 15 do projeto de lei 352/08.
Visando garantir o desenvolvimento sustentável do estado, Sérgio Ricardo é autor de uma emenda aditiva que fomenta investimentos em atividades no setor de turismo, transformando a atividade de turismo dentre as passíveis de financiamento. “O turismo é um dos setores com maior potencial econômico de nosso estado”, justificou Sérgio Ricardo.
O parlamentar sugere ainda, em outra adição proposta à mensagem da LDO, que seja garantido recursos para terminar as obras inacabadas ou paralisadas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A terceira emenda aditiva, listada pelo presidente da AL, autoriza os poderes do Estado e o Ministério Público implementar programas de valorização e desenvolvimento dos servidores públicos, mediante a adoção de mecanismos destinados a sua permanente capacitação associado ao desempenho institucional em processo de avaliação de resultados.
Comentários