Exclusivo: procuradores pedirão impeachment do presidente do STF, Gilmar Mendes
Procuradores regionais de vários Estados, entre eles Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República de São Paulo, estão redigindo uma representação contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, por "crime de responsabilidade". Em outras palavras, os procuradores vão pedir ao Senado o impeachment de Gilmar Mendes.
O pedido se baseia no artigo 52, inciso II da Constituição Federal, que dá ao Senado a competência para julgar o impedimento de ministros do Supremo. Para aprová-lo, é necessária uma maioria de dois terços.
A sessão deve ser presidida pelo presidente do Supremo. Como no caso a representação é contra ele, se aceita, seria presidida pelo vice, Cézar Peluso. A aprovação implica em inabilidade do ministro impedido por 8 anos.
Manifestação de juízes
De parte de juízes federais, está sendo programada uma manifestação de protesto contra Gilmar Mendes, que se dará às 17 horas desta segunda-feira, em São Paulo. O ato ocorrerá em frente ao Fórum Criminal, na rua Ministro Rocha Azevedo.
Terra Magazine conversou com a procuradora Ana Lúcia Amaral, que diz: "O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça as decisões do juiz Fausto De Sanctis. Isso é para efeito de mera estatística. Isso não existe. Tenho 28 anos em atividade, em processo judicial, e nunca ouvi falar nisso. Por favor, não subestimem a inteligência das pessoas".
A redação do texto dos procuradores buscará ser a mais consensual possível, no sentido de, em seguida, obter adesões da chamada sociedade civil. Os procuradores irão buscar o apoio de professores de Direito e de centros acadêmicos como o 11 de Agosto, da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, da USP.
O ministro Gilmar Mendes concedeu dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, na semana passada, libertando-o da prisão determinada pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal de São Paulo. Na última decisão, Mendes afirmou que a segunda ordem de prisão expedida pelo magistrado era "nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão do Supremo Tribunal Federal".
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