Julgado improcedente ação do MP contra Walter Rabello
Apesar de reconhecer que o ex-deputado estadual e candidato à prefeitura de Cuiabá, Walter Rabello (PP), e a Televisão Cidade Verde (SBT), praticaram propaganda eleitoral antecipada, a juíza da 1ª zona eleitoral, Maria Aparecida Ribeiro, julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. De acordo com a ação do MP, enquanto apresentador do programa televisivo Olho Vivo na Cidade, Rabello se utilizava do espaço para expor várias reportagens para se autopromover, divulgando disfarçadamente plataformas de governo e críticas pejorativas a atual administração e, massificando por meio da emissora, seu nome como pré-candidato a prefeito da capital.
Em decisão, a juíza afirma que julgou improcedente a representação porque a divulgação das matérias contidas na degravação, constante dos autos, cessou antes mesmo de ter sido recebida a representação formulada pelo MP. "Assim, retirada por eles, antes mesmo de serem citados, não pode mais prevalecer o pedido de subsistência da aplicação da multa prevista na lei 9.504/97 e resolução TSE 22.718. Assim, se erraram por terem divulgado matérias com fins eleitorais, fora do prazo legal, acertaram em retirá-la de imediato, não incorrendo em infração à legislação", afirmou a magistrada.
Consta dos autos que a representação foi registrada no cartório eleitoral da 1ª zona eleitoral no dia 28 de março e os representados foram citados em 10 de abril. O último programa gravado por Rabello ocorreu em 22 de março, e segundo o noticiado pela imprensa local, o apresentador foi demitido da emissora em 6 de abril.
Em sua defesa, a TV alegou que logo após ter tomado conhecimento, por intermédio dos jornais, da notificação recomendatória emitida pelo Ministério Público Eleitoral de imediato afastou Rabello da condução do programa por ele apresentado. Já o candidato alegou em sua defesa que desde o dia 28 de março deixou de apresentar o programa e desde aquela data não mais apresenta nenhum outro programa em qualquer rede de televisão, e que as matérias veiculadas durante o programa citado eram meramente jornalísticos.
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