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Politica Brasil
Sexta - 11 de Julho de 2008 às 13:55
Por: Roberta Freitas

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O Ministério Público de Pontes e Lacerda pediu liminarmente o afastamento, a condenação do atual prefeito e candidato à reeleição Newton Miotto (PP) e a indisponibilidade dos seus bens por improbidade administrativa.

Em despacho do último dia 2 de julho, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria disse que investigação do MP constatou que Miotto nomeou procurador-geral do município advogado em situação irregular.

Segundo o processo, Hélio José Garcia Mendes – arrolado com o prefeito – desempenhou a função de procurador no período entre 03.01.2005 e 17.04.2006 e foi novamente nomeado no dia 1º de fevereiro deste ano “sem a devida atribuição para a mesma e, neste caso, deu pareceres jurídicos sem competência para proferi-los”.

Na época da primeira nomeação e até a denúncia formulada pela promotora, Mendes não possuia inscrição regular na Seccional de Mato Grosso da Ordem dos advogados do Brasil (OAB/MT) e ainda estava suspenso na OAB de São Paulo – a de origem.

“Tal fato, demonstra que o réu Hélio José Garcia Mendes exercia um cargo público privativo de advogado sem a devida inscrição na OAB, causando grave dano ao erário municipal. (...) Por tudo o que foi apurado, o réu Newton Miotto – agindo de forma irresponsável – nomeou para exercer o cargo jurídico máximo em Pontes e Lacerda uma pessoa que nem sequer tinha inscrição regular na OAB, o que denota descaso e irresponsabilidade com o dinheiro público”, acusa Marcelle Faria em sua ação.

A denúncia inicial foi apresentada ao MP pelo vereador Lourivaldo Rodrigues de Morais – Kirrarinha. “Essa é apenas mais uma das inúmeras irregularidades cometidas pelo prefeito Newton Miotto. O Ministério Público tem um rosário de denúncias apresentadas desde irregularidades cometidas em licitações no início do seu mandato. Não era possível que ele ficasse impune até o fim deste seu mandato”, acusou o parlamentar.

O Artigo 10, § 2º da Lei 8.906/94 – o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – estabelece que, além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão e que a falta da inscrição constitui infração disciplinar.

“Dessa forma, o réu Newton Miotto, ao nomear pessoa inabilitada para exercer importante cargo no Executivo Municipal, além de irresponsável, causou lesão ao erário uma vez que o réu Hélio Mendes vem recebendo (salário) da administração pública, mesmo sabendo que seus atos no exercício do cargo são nulos de pleno direito e não tendo qualquer valia para a comunidade local”, afirmou a promotora Marcelle Faria na ação.





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