MPE formula processo contra Miotto em Pontes e Lacerda
Segundo o processo, Hélio José Garcia Mendes - arrolado com o prefeito - desempenhou a função de procurador no período entre 03.01.2005 e 17.04.2006 e foi novamente nomeado no dia 1º de fevereiro deste ano "sem a devida atribuição para a mesma e, neste caso, deu pareceres jurídicos sem competência para proferi-los".
Na época da primeira nomeação e até a denúncia formulada pela promotora, Mendes não possuía inscrição regular na Seccional de Mato Grosso da Ordem dos advogados do Brasil (OAB/MT) e ainda estava suspenso na OAB de São Paulo - a de origem.
"Tal fato, demonstra que o réu Hélio José Garcia Mendes exercia um cargo público privativo de advogado sem a devida inscrição na OAB, causando grave dano ao erário municipal. (...) Por tudo o que foi apurado, o réu Newton Miotto - agindo de forma irresponsável - nomeou para exercer o cargo jurídico máximo em Pontes e Lacerda uma pessoa que nem sequer tinha inscrição regular na OAB, o que denota descaso e irresponsabilidade com o dinheiro público", acusa Marcelle Faria em sua ação.
O Artigo 10, º 2º da Lei 8.906/94 - o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - estabelece que, além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer a profissão e que a falta da inscrição é infração disciplinar.
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