TRE nega provimento a recursos por duplicidade de filiação partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, em sessão ordinária ao recurso eleitoral por duplicidade de filiação partidária interposto por Iran Pereira Leite. Por unanimidade de voto, os membros do Pleno acompanharam o entendimento do juiz relator, Renato Vianna, pela manutenção da sentença do juízo da 6ª zona eleitoral de Cáceres que anulou, pela ocorrência de duplicidade, as filiações do recorrente ao Partido da Mobilização Nacional – PMN e ao Partido Humanista da Solidariedade – PHS. Segundo Vianna, o recorrente não comunicou a antiga agremiação de sua desfiliação, e a comunicação à Justiça Eleitoral ocorreu posteriormente.
Ainda em sessão, em voto de minerva, o presidente do TRE, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, negou provimento ao recurso eleitoral por duplicidade de filiação partidária interposto por Gaspar Benedito Menezes, contra decisão do juízo da 56ª zona eleitoral de Brasnorte. Leônidas acompanhou os votos divergentes dos juízes, Rodrigo Navarro de Oliveira, Renato Vianna e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo pelo improvimento do recurso.
O desembargador justificou seu voto afirmando que o prazo de comunicação à Justiça Eleitoral da desfiliação do recorrente extrapola o critério da razoabilidade. A sua nova filiação ocorreu no dia 4 de setembro de 2007, no entanto ele somente comunicou o antigo partido de sua desfiliação no dia 01 de outubro e à Justiça Eleitoral em 30 de outubro.
ADIADOS – Devido a falta de quórum qualificado, o TRE adiou o julgamento de 18 processos, sendo 11 de perda de mandato por infidelidade partidária. O adiamento ocorreu em virtude das ausências justificadas do vice-presidente, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, e do juiz Alexandre Elias Filho, que viajaram em companhia do diretor geral, Mauro Diogo, para o lançamento do projeto piloto de utilização da urna eletrônica biométrica, em Mato Grosso do Sul. O presidente do TRE comentou em sessão que o projeto representa um grande avanço no aperfeiçoamento do sistema de votação no país. Já o juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto não compareceu, justificadamente, devido motivo de doença em família.
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