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Nacional
Terça - 08 de Julho de 2008 às 16:48

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Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) entregue na segunda-feira (7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) informa que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é contra barrar candidatos com "ficha suja". O documento contesta ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que busca impedir concorrentes com pendências na Justiça de disputar as eleições.

"Nós não discordamos do mérito da questão, que, de fato, preocupa muito a sociedade brasileira. Ação proposta pela AMB está em sintonia com essa preocupação, assim como a AGU. Porém, o meio eleito para isso [o Judiciário] não é o adequado", disse Rafaelo Abritta, advogado da AGU responsável pela elaboração do parecer com a posição do presidente Lula.

Embora discordando da forma como a questão está sendo discutida, Abritta anotou no parecer: "Não seria a Advocacia Geral da União, órgão que desempenha função essencial à Justiça, quem discordaria dos nobres propósitos que ensejaram a iniciativa da valorosa Associação dos Magistrados Brasileiros".

Ele afirmou que a questão passa por debates no Congresso e alterações na lei eleitoral. "O que é necessário fazer é uma alteração legislativa, o que é atribuição do Congresso Nacional. Não tem como o Judiciário se substituir ao legislador", disse o advogado do AGU.

O Supremo analisa ação da AMB que questiona dispositivo da Lei de Inelegibilidades e o entendimento do TSE de que apenas a condenação definitiva, no exame da vida pregressa dos candidatos, pode ser levada em conta para negar registros de candidatos nas eleições. O relator é o ministro Celso de Mello.

A AMB pede a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que eles possam observar nos julgamentos dos registros ações contra candidatos ainda em trâmite na Justiça, ou seja, com a "ficha suja".

Para a associação, após a emenda constitucional de revisão 04/94, alguns dispositivos da lei deixaram de ser compatíveis com a Constituição.

A AMB entende que a emenda estabeleceu que a Lei de Inelegibilidade teria, entre outras finalidades, proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, "considerada a vida pregressa do candidato".





Fonte: Folha Online

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