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Politica Brasil
Segunda - 07 de Julho de 2008 às 15:23
Por: José Luís Blaszak

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Há dias tenho observado, em meio aos preparativos eleitorais, um espírito estranho pairando sobre os eleitores, candidatos, partidos, e, especialmente, sobre as instituições. No dia 03 de julho, véspera da propaganda eleitoral permitida, eu confirmei: há um espírito muito estranho pairando sobre o pleito eleitoral de 2008!

Primeiramente, causou-me perplexidade que promotores de justiça eleitorais e juízes eleitorais afinassem o discurso em reunião no Tribunal Regional Eleitoral sobre a metodologia dos procedimentos no período das eleições. Tal iniciativa, por mais bem intencionada que seja, me parece que fere a liberdade de atuação de ambos, pois, de primeira vista, parece que haverá um trabalho a quatro mãos, especialmente, nas representações eleitorais, bem como nas decisões judiciais de cunho eleitoral. Sobrará a desproporcionalidade aos candidatos representados por seus advogados, numa espécie de dois contra um! Parece-me, que há um espírito de nome: intimidação!

Em seguida, a constatação de várias representações eleitorais e já sentenças por propaganda eleitoral extemporânea calcada em fatos originados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008. Entrevistas, imagens de eventos, propaganda institucional permitida por lei, entre outros fatos foram objetos de fundamentação de medidas coercitivas sob a condenação em espécie: R$20.000,00, R$30.000,00, R$40.000,00 e R$50.000,00 ! O eco de tais medidas demonstrou o cumprimento, talvez, da intenção: a intimidação!

No dia 03 de julho de 2008, os sites jornalísticos estamparam a notícia de que o Governador Blairo Maggi em alguns eventos de inauguração e lançamentos foi constrangido por intimações judiciais de cunho eleitoral, assim como acompanhamento a par por oficial de justiça fotografando os atos governamentais. Isso tudo, sob a fundamentação das proibições no decurso do período eleitoral. Mas, salvo melhor juízo, a legislação eleitoral permite a participação de qualquer chefe de executivo, inclusive os que vão à reeleição, quanto mais os que não concorrerão, em eventos até 03 (três) meses que antecedem a eleição. Penso eu, novamente sob salvo melhor juízo, que até o último minuto do dia 05/07/2008 os chefes de executivo com intenção de ir ao pleito eleitoral podem participar livremente de qualquer ato público. Os que não concorrerão ao pleito estarão totalmente liberados.

As vedações estão expressas na Resolução nº 22.579/2007, a qual fixou o Calendário Eleitoral na data de 13 de dezembro de 2007.

Resolução no 22.579

JANEIRO DE 2008

1º DE JANEIRO – TERÇA-FEIRA

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei no 9.504/97, art. 73, § 10).

5 DE JULHO – SÁBADO (TRÊS MESES ANTES)

4. Data a partir da qual é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas (Lei no 9.504/97, art. 77, caput).

Portanto, a legislação eleitoral é clara no sentido de que a partir de 1º de janeiro de 2008 “fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. Não é o caso de inaugurações de obras ou eventos de lançamentos de projetos ou empreendimentos. Três meses que antecedem “é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas”. Portanto, parece que, novamente, as atitudes relatadas pelos sites jornalísticos das viagens do Governador neste dia 03 de julho de 2008 teve um caráter de intimidação.

No final do dia 03 de julho de 2008, novamente, os sites jornalísticos estamparam uma notícia estarrecedora, ou seja, um Termo de Compromisso de Conduta efetuado entre Ministério Público Eleitoral da comarca de Peixoto de Azevedo e os candidatos aos cargos majoritários e proporcionais daquele município. Entre os itens do termo se destacam alguns, senão vejamos: não utilização de alto-faltantes e amplificadores de som para veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral em vias públicas tais como ruas, praças e bairros, proibição de carreatas, propaganda em muros, cabo eleitoral sem a presença do candidato. O descumprimento acarretará multa de R$1.000,00 (um mil reais) por infração.

Além da afronta à legislação eleitoral vigente, a qual permite todos os itens compromissados no tal termo, parece que o promotor de justiça ao confeccionar o termo de acordo exerce uma função de legislador, estabelecendo normas novas e contrárias às existentes. Mas o que mais impressiona é que atos como este lembram atos ditatoriais, totalitários, que para acomodar e não incomodar, acabam ferindo a Constituição da República, bem como o ordenamento jurídico eleitoral, o processo democrático, a liberdade de expressão, enfim, aqueles tão conhecidos direitos submergidos nos tempos mais difíceis da ditadura. A conquista da liberdade de expressão deve ser honrada com a vigilância para que nunca mais retorne o totalitarismo no nosso país, ainda que de forma indireta e sem a real intenção.

As eleições de 2008, a primeira para escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores sob as novas regras eleitorais, deve primar sob o olhar do que foram as eleições de 2006. Todos os profissionais e candidatos em 2006 são testemunhas de que os exageros foram contidos naturalmente pela simples e eficaz aplicação da legislação vigente. Neste ano, se não houver complicações, exageros como este provocado em Peixoto de Azevedo, não será diferente, apesar de trata-se de uma eleição municipal, com estratégias mais localizadas. Mas o excesso de proibições como o de Peixoto de Azevedo é um convite à infração eleitoral. Se o promotor de justiça pensou que diminuiria o trabalho da justiça eleitoral local com aumento de regras proibitivas, salvo melhor juízo, penso que aumentará. Se o promotor de justiça imaginou uma eleição mais harmoniosa, salvo melhor juízo, penso que será mais tensa.

Veja-se que o afirmado acima é verdadeiro, especialmente, quando expressamos que o Ministério Público Eleitoral e o Judiciário Eleitoral ao afinar o discurso provocam uma desproporcionalidade. Esperava-se, e, ainda há tempo, portanto, espera-se, que o juiz eleitoral de Peixoto de Azevedo rejeite veementemente o termo de compromisso proposto pelo promotor de justiça. O espírito da intimidação não pode sobrepor-se ao da democracia e liberdade.

Por fim, há muito se propaga uma máxima no direito: a presunção da inocência. Porém, há algum tempo ronda entre nós outro espírito: o da presunção da culpa.

O processo eleitoral de 2008 possui legislação suficiente e deve ser conduzido por todos os profissionais e candidatos com estudo, zelo e parcimônia. E, ainda, assim, talvez, salvo melhor juízo, será insuficiente!

JOSÉ LUÍS BLASZAK

Advogado Eleitoral e Professor





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