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Politica Brasil
Sexta - 04 de Julho de 2008 às 00:47

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Mais 2 vereadores perderam o mandato em sessão ordinária do Pleno do TRE nesta quinta à noite. Desta vez foram para a berlinda Célia Ferreira Marques, de Figueirópolis D´Oeste, e Celso Calros Batista e Silva, de Terra Nova do Norte. Ambos foram eleitos pelo PSDB e pularam para o PR sem justa causa após 27 de março de 2007, data a partir da qual passou a valer a norma do TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito.

Agora sobe 59 o número de vereadores infiéis que já perderam o mandato, além de um deputado: Walter Rabello, que também se envolveu no troca-troca, ao sair do PMDB e migrar para o PP.

Nos 2 processos nesta quinta, o relator foi o juiz-membro José Zuquim Nogueira. Embora ambos alegassem no processo a grave discriminação pessoal como justificativa para a desfiliação fora do marco temporal, apenas o vereador por Terra Nova alegou a criação de novo partido como justa causa. Por esse entendimento a decisão final pela cassação, no caso do vereador, foi por maioria de 4 votos a 2 porque o juiz Alexandre Elias tem o entendimento firmado de que o PR é um novo partido. O voto divergente do juiz Alexandre Elias, pela improcedência do pedido, foi acompanhado pela juíza Maria Abadia Aguiar. Já no caso da vereadora a decisão foi por unanimidade de voto pela cassação.

Dudu garante vaga em Chapada dos Guimarães

Por maioria de 4 a 3, o Pleno do TRE deu provimento ao agravo regimental interposto pelo segundo suplente do PMDB de Chapada dos Guimarães, Luciano Augusto Neves, o Dudu. O suplente buscou com o recurso reformar a decisão monocrática proferida pelo vice-presidente, desembargador Manoel Ornellas, que manteve a posse no cargo do ex-primeiro suplente Raudinei Benedito Barbosa, atualmente filiado ao PV. A decisão final seguiu o voto divergente do juiz José Zuquim Nogueira, que foi acompanhado pelos juízes Rodrigo Navarro, João Celestino e o desembargador Sebastião de Moraes.

No cumprimento do acórdão, que cassou por unanimidade de voto o mandato do vereador do PMDB, Osvaldo de Arruda de Garcia, por infidelidade partidária, o presidente da Câmara empossou Raudinei, após consulta ao cartório eleitoral, que informou que o mesmo era o suplente mais votado do PMDB nas eleições de 2004. Todavia, Raudinei se desfiliou sem justa causa do PMDB após o marco temporal estabelecido pela resolução 22.610/07, do TSE.

Assim, Raudinei é considerado infiel. No julgamento do recurso, o Pleno entendeu que a vaga pertence ao suplente mais votado do PMDB que ainda permanece filiado ao partido, no caso, o segundo suplente Dudu. Com o provimento do recurso interposto por Luciano, o Pleno determina que ele seja empossado no cargo de vereador dentro de 24 horas. O prazo começa a vigorar após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que deverá circular na segunda (7).





Fonte: RD News

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