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Politica Brasil
Quinta - 03 de Julho de 2008 às 14:23

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Por infringir a legislação, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação contra o prefeito de Itanhangá, Valdir Campagnolo, que foi multado no valor correspondente a 75 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Cada UPF-MT está cotada em R$ 27,38. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, na sessão desta terça-feira, dia 1º de Julho.

A representação foi formulada pela Secretária de Controle Externo da 2ª Relatoria, pelo fato de o prefeito de Itanhagá ter encaminhado com atraso ao Tribunal de Contas o edital de concurso público do Município publicado no Diário Oficial de 01/02/2008. Por lei, o gestor tem que encaminhar o documento ao TCE até dois dias úteis após publicação. No entanto, o edital foi enviado somente em 09/05/2008.

O representante do Ministério Público, Procurador de Justiça Mauro Delfino César, também opinou pela aplicação da multa ao gestor.





Fonte: TCE

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