Em Peixoto, Promotor proíbe candidatos de fazer propaganda
O promotor eleitoral de Peixoto de Azevedo (a 692 km ao Norte da Capital), Adriano Roberto Alves, tomou uma decisão inédita. Ele reuniu os candidatos majoritários e proporcionais, além dos dirigentes partidários, e motivou a todos a assinarem termo de compromisso, com regras duras. Entre as normas já em vigor para a campanha estão a proibição de uso de alto-falantes e amplificadores de som em veículos, bem como em motocicletas, bicicletas, carroças, trio elétricos ou equipamentos semelhantes.
Conforme o termo assinado por 92 candidatos às eleições, também ficam vedada a realização de carreatas, assim como a chamada boca-de-urna a qualquer distância dos locais de votação.
No termo, o promotor argumenta que essa ação foi necessária para assegurar um processo eleitoral justo, igualitário e livre da influência do poderio econômico e político. Os candidatos também estão terminantemente proibidos de fazer queima de fogos de artifício e soltura de rojões. Além disso, não podem fazer propaganda em muros. Desta vez, sob crivo do MP, os candidatos ao pleito não poderão contratar cabos-eleitorais com o intuito de pedir voto de forma isolada, exceto na presença do próprio candidato. Os concorrentes se responsabilizaram em doar o material que sobrar da campanha à Cooperativa dos Catadores de Lixo do município.
Disputam a sucessão em Peixoto de Azevedo, o empresário Maurício Ferreira de Souza, o Maurício do Caramujo (PTB), e o médico Sinvaldo Santos Brito (PP), além do atual prefeito Hermenegildo Bianchi (PR), que ainda não registrou candidatura. Desse modo, só Maurício e Sinvaldo devem concorrer à vaga. Já na briga por cadeira de vereador há 90 candidatos. Todos eles foram obrigados a assinar o termo de compromisso como critério para registrar candidatura.
Caso os compromissários descumpram as cláusulas do termo, deverão pagar multa de R$ 1 mil por cada infração cometida. A verba deve ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No documento, o promotor avalia que os gastos nas campanhas eleitorais refletem diretamente no exercício dos mandatos eletivos. Por isso, as propagandas serão liberadas somente durante os comícios. "Nesse caso, os veículos só utilizarão o som quando estiverem estacionados no local do comício e no momento de sua realização", afirma o promotor.
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