Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 03 de Julho de 2008 às 12:01

    Imprimir


Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus preventivo à ex-deputada federal e secretária de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Celcita Pinheiro (DEM), acusada de envolvimento com a máfia das ambulâncias. De acordo com o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não há ilegalidade na denúncia, “que descreve satisfatoriamente a conduta da acusada”.

Conforme o Ministério Público Federal, os empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Darci Vedoin, apontados como líderes do esquema, teriam dado dois cheques de R$ 25 mil a Celcita para ajudar campanha eleitoral em 2002. A quantia seria reembolsada por meio de emendas ao Orçamento da União direcionadas às prefeituras para a compra de unidades móveis de saúde e equipamentos hospitalares vendidos por empresas do grupo Vedoin.

A ex-deputada apresentou pedido de liberdade preventiva e trancamento da ação penal alegando constrangimento ilegal por impedimento de defesa antes do interrogatório dela. O Tribunal de Justiça já havia negado o pedido de liberdade, pois “havendo indícios da autoria do crime e apuração dos fatos em inquérito policial, não há que se falar em trancamento da ação penal e nem em constrangimento ilegal”. Ainda segundo o tribunal, “os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração dos crimes, sendo inviável seu trancamento”.

A defesa da ex-parlamentar recorreu ao STJ argumentando que “a denúncia não atende às exigências legais e que há nulidade do processo pelo impedimento de defesa”. Alegou também que “não há indicação na denúncia dos supostos comparsas nem a descrição de suas condutas”.

O ministro entendeu que a denúncia não precisa especificar a conduta de cada suposto envolvido no esquema. “Os crimes têm se tornado uma atividade de extrema sofisticação. Somente no curso da ação penal é possível detectar os envolvidos na sua perpetração”, escreveu o relator.

Os demais ministros, acompanhando o voto do relator, constataram a inexistência de qualquer ilegalidade que prejudique o direito de defesa da ex-deputada. Segundo os Vedoin, a deputada indicava os municípios a serem beneficiados com as emendas e fazia o primeiro contato com os prefeitos para acertar a fraude nas licitações. Do total de 16 emendas apresentadas por Celcita para a compra de unidades móveis, as empresas dos Vedoin teriam vencido a maioria das licitações.

No ano passado, a Justiça Federal acatou, além da denúncia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, uma ação de improbidade administrativa contra a ex-parlamentar, que não conquistou a reeleição, ficou sem foro privilegiado e, a convite do prefeito tucano Wilson Santos, virou secretária de Assistência Social.





Fonte: Olhar Direto

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/177447/visualizar/