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Cidades/Geral
Terça - 01 de Julho de 2008 às 17:27

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A Justiça, por meio juiz Marcos José Martins de Siqueira, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, deferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Condomínio Civil do Pantanal Shopping, contra ato praticado pelo Procon Municipal de Cuiabá que impede a cobrança de estacionamento no Pantanal Shopping.

Em seu despacho o juiz enfatiza ainda que "a proteção dos interesses dos usuários ou consumidores de 'shopping center' não pode se confundir com o conceito da função social da propriedade. A função social da propriedade, direito constitucional garantido, se cumpre com uso normal e sadio do bem, que nada mais é do que sua utilização na conformidade da lei".





Fonte: TJMT

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