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Politica Brasil
Quarta - 25 de Junho de 2008 às 20:31

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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que negou pedido do PSDB para que fosse suspensa por dois dias a circulação de um jornal de Cuiabá e dado direito de resposta ao então senador Antero Paes de Barros, candidato ao governo estadual nas eleições de 2006.

O partido alegou que o jornal publicou, na capa de uma edição de agosto de 2006, uma reportagem que visava confundir os eleitores em relação ao suposto envolvimento de Paes de Barros com a máfia das ambulâncias.

Conforme a defesa da sigla, o material seria "evidentemente malicioso, de cunho pejorativo e tendencioso, com o objetivo de prejudicar publicamente a imagem do candidato a governador utilizando-se de conteúdo inverídico". Ao negar seguimento ao recurso, o ministro lembrou que a decisão do TRE foi fundamentada na acusação de que a reportagem teria sido inverídica, sem emitir juízo sobre suposta violação constitucional.





Fonte: Olhar Direto

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