TSE mantém decisão que negou direito de resposta a tucano
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que negou pedido do PSDB para que fosse suspensa por dois dias a circulação de um jornal de Cuiabá e dado direito de resposta ao então senador Antero Paes de Barros, candidato ao governo estadual nas eleições de 2006.
O partido alegou que o jornal publicou, na capa de uma edição de agosto de 2006, uma reportagem que visava confundir os eleitores em relação ao suposto envolvimento de Paes de Barros com a máfia das ambulâncias.
Conforme a defesa da sigla, o material seria "evidentemente malicioso, de cunho pejorativo e tendencioso, com o objetivo de prejudicar publicamente a imagem do candidato a governador utilizando-se de conteúdo inverídico". Ao negar seguimento ao recurso, o ministro lembrou que a decisão do TRE foi fundamentada na acusação de que a reportagem teria sido inverídica, sem emitir juízo sobre suposta violação constitucional.
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