Tribunal de Contas multa prefeito de Cuiabá
O prefeito de Cuiabá Wilson Santos foi multado em 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT) pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por irregularidade na formalização de um contrato de prestação de serviços para o carnaval cuiabano. A aplicação da multa foi aprovada durante sessão nesta terça-feira (24.06), que julgou procedente a representação formulada pela Secretaria de Controle Externo de Relatoria do conselheiro Valter Albano.
A representação informa a ocorrência de impropriedades em processos de licitação em contratos firmados pela Prefeitura, no período de janeiro a julho de 2007. Conforme o relatório técnico, somente um contrato apresentou irregularidade na contratação direta de empresa por meio do processo de Inexigibilidade de licitação.
A Lei 8666/93 autoriza a inexigibilidade de licitação em caso de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Neste caso específico, essa exigência não foi obedecida pela Prefeitura.
Entretanto, a equipe de auditores contatou que não houve prejuízo aos cofres municipais, superfaturamento e nem desvio de recursos públicos na realização do projeto cultural do carnaval popular de 2007. Diante disso, o relator recomendou ao gestor da Prefeitura Municipal que aprimore as ferramentas gerenciais de controle interno e tenha maior rigor na aplicação dos preceitos da Lei 8.666/93, evitando a reincidência das falhas.
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