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Politica Brasil
Terça - 24 de Junho de 2008 às 19:02

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Contrariando o parecer do Ministério Público, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas do exercício de 2007 da Câmara Municipal de Pedra Preta, durante sessão ordinária desta terça-feira, dia 24. O relator, conselheiro Alencar Soares deliberou ainda pela aplicação de multa pecuniária de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s/MT) ao gestor José Luciano Duran.

Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico e que motivaram a rejeição das contas, o relator destacou a não retenção da contribuição previdenciárias ao INSS, prática que vem sendo cometida desde 2005. À época, o Tribunal determinou ao Legislativo que providenciasse a regularização dos valores referentes a contribuições, entretanto o acórdão não foi cumprido.

O entendimento consolidado no Tribunal, conforme explica o conselheiro Alencar, dispõe que o vereador é considerado segurado obrigatório da Previdência Social, vinculado ao regime geral, desde que não vinculado a regime próprio previdenciário. Nessa circunstância, compete ao controle externo fiscalizar as normas constitucionais e legais pelos seus jurisdicionados, como também evitar condutas ilegítimas que gerem prejuízo ao erário, em virtude de incidência de juros, multas e encargos financeiros decorrentes da inadimplência de obrigações tributárias.





Fonte: TCE

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