TRE cassa mais 5; agora já são 57 vereadores
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral cassou mais 5 vereadores com base na regra da fidelidade partidária, em vigor desde 27 de março do ano passado. Agora, sobe para 57 o número de vereadores sem mandato, além do deputado Walter Rabello, que trocou o PMDB pelo PP.
Na sessão noturna desta quinta, foram para a berlinda os seguintes vereadores: Ederson Dalmolin (Sorriso), que migrou do DEM em 10 de setembro para o PDT; Aristóteles Cadidé da Silva (Rondonópolis), que se desfiliou do PPS em 04 de outubro de 2007 para ingressar no PR; Mauro de Souza Vieira (Canarana), que pulou do PP para o PR; Elizângela Rodrigues da Silva (Nova Monte Verde), que também saiu do PP para o PR e José Aparecido de Souza (São José do Povo), que estava no PSB e foi para o PR do governador Blairo Maggi.
Dos cinco processos julgados procedentes, apenas a petição contra o vereador por Sorriso, Ederson Dalmolin, foi decidido por unanimidade de voto, acompanhando o relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida. O vereador alegou grave discriminação pessoal e criação de um novo partido como justa causa para sua desfiliação. De acordo com o relator, o DEM não configura novo partido, pois não teve mudança programática ou ideológica quando deixou de ser PFL.
Já os outros 4 foram cassados em decisões apertadas, com o desempate proferido em voto de minerva pelo presidente em exercício, desembargador Ornellas. Os vereadores por Rondonópolis, Canarana e Nova Monte Verde, atualmente filiados ao PR, alegaram a criação de novo partido como justa causa da desfiliação fora do marco temporal determinado pela Resolução 22.610 do TSE.
De acordo com o relator dos três processos, José Zuquim Nogueira, o PR não configura novo partido pois é resultante da fusão do PL e Prona e nenhum dos requeridos era filiado a um dos partidos fundidos. Votaram com o relator os juízes Rodrigo Navarro e Renato Vianna. Já Sebastião de Moraes Filho, Alexandre Elias e Maria Abadia Aguiar votaram pela divergência, defendendo o entendimento de que o PR é sim um novo partido, configurando assim a justa causa pela desfiliação.
No processo que cassou o vereador por São José do Povo, o relator foi o juiz Renato Vianna. A decisão também foi por maioria de 4 votos pela cassação contra 3 votos pela improcedência do pedido.
Vereadores que perderam mandato na sessão desta 5ª:
Ederson Dalmolin - Sorriso
Aristóteles Cadidé da Silva - Rondonópolis
Mauro de Souza Vieira - Canarana
Elizângela Rodrigues da Silva - Nova Monte Verde
José Aparecido de Souza - São José do Povo
Tribunal mantém extinto processo contra Brito
No Pleno do TRE-MT rejeitou nesta quinta o agravo regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o processo de perda de mandato movido contra o suplente de deputado Carlos Brito. Ex-secretário-chefe da Casa Civil e de Justiça e Segurança Pública do governo Blairo Maggi, Brito estava no PPS, concorreu à reeleição em 2006 pelo PDT (ficou na primeira suplência) e depois migrou para o PR. Com a decisão, o Pleno mantém extinto o processo contra o ex-parlamentar.
O pedido de perda de mandato interposto pelo diretório regional do PPS contra Wilson Dias Flores foi extinto sem julgamento do mérito pelo relator, juiz José Zuquim Nogueira. A decisão foi em decorrência de o réu ser suplente do partido e não vereador. A decisão foi unânime.
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