Lei estadual é adequada ao Estatuto do Idoso
Os deputados estaduais analisam um projeto de lei complementar do Tribunal de Justiça (TJ) alterando dispositivo do Código de Organização de Divisão Judiciária de Mato Grosso. A alteração está no artigo 52, alínea ‘d’ do inciso IX. A Lei 4.964 é de 26 de dezembro de 1985.
Na justificativa da matéria, de acordo com o desembargador e presidente do TJ, Paulo Inácio Dias Lessa, o inciso atual abrange apenas os idosos maiores de 65 anos de idade. O dispositivo adéqua a lei estadual ao artigo primeiro do Estatuto do Idoso, que define pessoa idosa, aquela que possui 60 anos de idade ou mais.
A regra do artigo 52, alínea ‘d’, inciso IX, passa a ter a seguinte redação: são consideradas idosas as “pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, conforme a Lei Federal 10.641, publicada em 1 de outubro de 2003.
“Ocorre que, com o advento do Estatuto do Idoso, a prioridade na tramitação dos processos foi estendida a todos os idosos e não apenas àqueles com idade superior a 65 anos”, diz trecho da justificativa do TJ.
As normas, conforme justifica o Tribunal de Justiça, que tratavam sobre a prioridade na tramitação dos processos de pessoas idosas foram revogadas tacitamente pelo artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, nos termos do artigo 2º, § 1º da lei de Introdução ao Código Civil. Haja vista que o Estatuto do Idoso, lei posterior e especial, regula inteiramente a matéria que era disciplinada no Código de Processo Civil.
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