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Politica Brasil
Terça - 17 de Junho de 2008 às 15:37
Por: Elzis Carvalho

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Os deputados estaduais analisam um projeto de lei complementar do Tribunal de Justiça (TJ) alterando dispositivo do Código de Organização de Divisão Judiciária de Mato Grosso. A alteração está no artigo 52, alínea ‘d’ do inciso IX. A Lei 4.964 é de 26 de dezembro de 1985.

Na justificativa da matéria, de acordo com o desembargador e presidente do TJ, Paulo Inácio Dias Lessa, o inciso atual abrange apenas os idosos maiores de 65 anos de idade. O dispositivo adéqua a lei estadual ao artigo primeiro do Estatuto do Idoso, que define pessoa idosa, aquela que possui 60 anos de idade ou mais.

A regra do artigo 52, alínea ‘d’, inciso IX, passa a ter a seguinte redação: são consideradas idosas as “pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, conforme a Lei Federal 10.641, publicada em 1 de outubro de 2003.

“Ocorre que, com o advento do Estatuto do Idoso, a prioridade na tramitação dos processos foi estendida a todos os idosos e não apenas àqueles com idade superior a 65 anos”, diz trecho da justificativa do TJ.

As normas, conforme justifica o Tribunal de Justiça, que tratavam sobre a prioridade na tramitação dos processos de pessoas idosas foram revogadas tacitamente pelo artigo 71 da Lei nº 10.741/2003, nos termos do artigo 2º, § 1º da lei de Introdução ao Código Civil. Haja vista que o Estatuto do Idoso, lei posterior e especial, regula inteiramente a matéria que era disciplinada no Código de Processo Civil.





Fonte: Assessoria/AL

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