Projeto de Satélite proíbe tentativa de “venda casada indireta” no comércio
A Assembléia Legislativa está estudando a possibilidade de transformar em regra geral a oferta – pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores – da opção de pagamento de compras por boleto bancário. Se aprovada, a medida vai ampliar o leque de alternativas para os clientes, na escolha de onde e como pagar suas contas, e desobrigar o uso dos conhecidos carnês.
“Os estabelecimentos comerciais que oferecem crediário aos seus clientes deverão, obrigatoriamente, permitir a opção do pagamento por boleto bancário – para quitação parcelada de compras”, diz o Artigo 1º do projeto de lei do deputado Pedro Satélite (PPS).
Segundo o parlamentar, obrigar os clientes que optaram pelo crediário em suas compras, a novos comparecimentos mensais ao estabelecimento comercial – com o propósito único do pagamento parcelado, pode ser interpretado como prática de venda casada indireta.
“O objetivo óbvio é que o cliente, ao entrar novamente no estabelecimento, efetue – por impulso – novas compras. E a Lei Federal N.º 8.078/90 (o Código de Defesa do Consumidor) estabeleceu diversas formas de proteção ao consumidor. Entre elas, está à proibição de venda casada – considerada prática abusiva – nos termos do artigo 39, inciso I”, explicou Satélite.
A “venda casada” tem várias faces que se estendem desde a comercialização de um conjunto de produtos até a limitação de compra de alimentos exclusivos de determinada marca para consumo em salas de cinema. Casos como este último provocou – inclusive – o acionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em São Paulo, no ano passado.
Na época, durante o anúncio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou a importância de serem efetuadas algumas mudanças na legislação vigente. Para isso, aconselhou a aprovação de outro texto (PLS 5.877/05) – ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, que deve fortalecer a proibição.
De acordo com o jornal Diário do Comércio, de Pernambuco, a maior reclamação contra a prática está no setor financeiro. Segundo levantamento da Fundação Procon, na capital paulista (Procon-SP), de janeiro a dezembro de 2006 – das 22 queixas sobre venda casada, 21 vieram desse segmento.
"O que caracteriza a venda casada é que ela tira o direito de escolha do consumidor. Fazer uma oferta do tipo `pague um e leve três` é legal, por exemplo, desde que se disponibilize o mesmo produto para a venda unitária", explicou a assistente da direção do PROCON daquele estado, Adriana Cristina Pereira.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fizerem venda casada estão sujeitas a sanções administrativas que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento. O Projeto de Lei nº 5.877/05 – do governo federal – estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. A proposta segue os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
No Congresso, o projeto entrou em pauta de apreciação no dia 12 de setembro de 2005 com regime de “prioridade de tramitação”. Ele considera infração da ordem econômica limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
Entre outras transgressões, está “fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços”. As ações repressivas também terão o envolvimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), da Secretaria de Acompanhamento Econômico e do Ministério Público Federal.
O projeto de Satélite estará em pauta até o próximo dia 19. A partir de então, ele será apreciado pelas comissões permanentes da AL.
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