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Politica Brasil
Sexta - 07 de Junho de 2013 às 12:37
Por: Katiana Pereira

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PSC volta a acionar STF contra casamento gay; casais procuram cartórios em Cuiabá

O Partido Socialista Cristão (PSC)  acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios de todo o Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. PSC volta a alegar que o CNJ cometeu abuso de poder ao editar a norma “estranha a sua competência”, pois uma discussão dessa natureza só poderia ter ocorrido no Legislativo. 

A legenda já entrou com um mandado de segurança, negado pelo ministro Luiz Fux. Agora, apresentou uma ação de inconstitucionalidade. O partido lembra que, ao analisar o tema, o STF reconheceu apenas a união estável entre pessoas de mesmo sexo, mas não tratou do casamento civil. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Durante a 169ª Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 14 de maio, o plenário do CNJ aprovou, por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a converterem união estável homoafetiva em casamento civil. Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva.

Casamento gay em Cuiabá 

Dois casais homossexuais (um feminino e um masculino) deram entrada nos cartórios extrajudiciais de Cuiabá para se casar. Apesar da legalidade do ato, os casais que procuraram os cartórios pediram sigilo absoluto dos nomes, para evitar qualquer tipo de constrangimento ou preconceito. 

Os dois pedidos foram feitos no Cartório Xavier de Matos, localizado no bairro Coxipó, em Cuiabá. No Cartório do 3º Ofício, no centro da cidade, nenhum processo deu entrada, mas alguns pedidos de informação já foram feitos e nos próximos dias a previsão é que os documentos sejam entregues para a realização de uma união homoafetiva. No Cartório de Casamento Comunitário ainda não tem nenhum pedido oficializado.

De acordo com as novas regras, os trâmites para a habilitação do casamento de um casal homoafetivo devem ser realizados igualmente àqueles seguidos no casamento de um casal hétero, “sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes”.






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