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Politica Brasil
Sexta - 13 de Junho de 2008 às 16:28

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral , em decisões monocráticas (individuais), mantiveram a decretação da perda do mandato de mais dez vereadores que trocaram de partido sem justa causa após 27 de março de 2007, data fixada pela Resolução 22610/07 como limite para mudança de legenda.

Nas dez ações cautelares ajuizadas, os vereadores pediam para permanecer no cargo até o julgamento de recursos especiais a serem apresentados ao próprio TSE. O Tribunal mantém o entendimento de que não compete à Corte Superior conceder efeito suspensivo a recurso que ainda não foi admitido.

As perdas foram decretas pelos Tribunais Regionais Eleitorais a pedido de suplentes, partidos políticos ou do Ministério Público Eleitoral. Em Marcelândia o vereador Ervino Kovaleski que desfiliou do PSDB e em Castanheira, Junior César Papa que deixou o DEM.





Fonte: 24 Horas News

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