TSE confirma perda de mandato de mais dez vereadores infiéis; dois são de MT
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral , em decisões monocráticas (individuais), mantiveram a decretação da perda do mandato de mais dez vereadores que trocaram de partido sem justa causa após 27 de março de 2007, data fixada pela Resolução 22610/07 como limite para mudança de legenda.
Nas dez ações cautelares ajuizadas, os vereadores pediam para permanecer no cargo até o julgamento de recursos especiais a serem apresentados ao próprio TSE. O Tribunal mantém o entendimento de que não compete à Corte Superior conceder efeito suspensivo a recurso que ainda não foi admitido.
As perdas foram decretas pelos Tribunais Regionais Eleitorais a pedido de suplentes, partidos políticos ou do Ministério Público Eleitoral. Em Marcelândia o vereador Ervino Kovaleski que desfiliou do PSDB e em Castanheira, Junior César Papa que deixou o DEM.
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