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Nacional
Quinta - 12 de Junho de 2008 às 23:22

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O deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) foi absolvido no Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação de danos ao meio ambiente. A ação correu no tribunal superior em função do foro privilegiado do réu. A decisão do plenário foi unânime. Segundo o STF, a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo foi feita em outubro de 2003 .

Clodovil foi processado por supostamente ter causado danos ao Parque Estadual da Serra do Mar, em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, por destruir vegetação e aterrar o local para construir sua casa. O fato denunciado teria ocorrido nos dias 9 e 10 de agosto de 2002.

Uma vez recebida a denúncia pelo juízo de primeiro grau, este decretou a revelia do réu, alegando que, embora devidamente citado, este não compareceu para a realização do interrogatório. Posteriormente, no entanto, em razão da investidura de Clodovil no cargo de deputado federal, o processo foi transferido para o STF

Conforme relatório da Polícia Florestal, teria sido encontrada, no local, uma construção com moirões de concreto e alambrado de arame galvanizado, "tendo sido aberta uma estrada calçada com pequenos blocos e plantas exóticas para ornamentação".

A defesa alegou, entre outros, falta de justa causa para a ação penal, ante o princípio da insignificância, na medida em que o suposto dano teria alcançado uma área equivalente a 652 m2, com custo de recuperação no valor de R$ 130,00; inépcia da denúncia, por falta de prova da materialidade do delito, sob o argumento de que o laudo pericial teria sido produzido somente por um perito oficial, e precariedade das provas produzidas.

O Ministério Público Federal requereu a absolvição do réu, "dada a aplicação do princípio da insignificância". O MPF observou que, "muito embora tenham sido comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a pequena extensão da área desmatada não justifica a imposição de uma sentença penal condenatória, uma vez que a atividade não afetou significativamente o meio ambiente".

Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio. "Trata-se de prática cuja significação jurídica é de menor importância", afirmou o ministro. Ele disse que o próprio perito do Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo que fez o levantamento "estimou abrangência mínima" para o dano. "O fato apurado não constitui tipicidade suficiente para ensejar condenação penal. Voto pela absolvição", concluiu o ministro Marco Aurélio.





Fonte: Redação Terra

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