Projeto de Rezende obriga uso de lixeira para celulares no comércio
Pela primeira vez, em Mato Grosso, os distribuidores de aparelhos celulares e de suas peças e acessórios poderão ter disponibilizadas lixeiras próprias para coleta desses resíduos após se tornarem inservíveis. A medida entrará em vigor com aprovação e sanção de projeto de lei do deputado Sebastião Rezende (PR) nesse sentido.
O projeto inclui a medida no Artigo 50 da Lei nº 7.862 (19.12.2002), que trata da política estadual de resíduos sólidos. Essas lixeiras estarão acessíveis nos estabelecimentos que comercializam os aparelhos e terão a responsabilidade de enviar todo o material recolhido aos fabricantes ou às montadoras que – por sua vez – darão a destinação adequada aos mesmos.
Segundo Rezende, os aparelhos celulares têm se tornado um resíduo “problemático” uma vez que contém lixo tóxico que provocam graves e – não raras vezes – danos irreversíveis à saúde.
“Mato Grosso detém o quarto lugar no ranking brasileiro de venda de celulares. Por si só, esse fato justifica a obrigatoriedade de aqueles que os comercializam se responsabilizarem não apenas em coletar e armazenar os objetos recolhidos, mas também enviá-los aos fabricantes ou às montadoras”, disse o parlamentar. Para ele, essa é a maneira mais eficaz de se dar um fim específico a esses “artefatos tecnológicos que geram mais um problema ambiental entre tantos já verificados em Mato Grosso e no Brasil”.
A lei que trata da política estadual de resíduos sólidos define esses detritos como os que “resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semi-sólido ou líquido, este último quando não passível de tratamento convencional”. Também, estabelece o uso de processos, práticas e materiais ou energia com o objetivo de diminuir o volume de poluentes ou de resíduos na geração de produtos ou serviços, como forma de prevenção da poluição ou redução na fonte.
Ela também fala da redução da quantidade e da periculosidade possíveis dos resíduos sólidos, antes de descartá-los no meio ambiente; do padrão de produção e de consumo sustentáveis; e do gerenciamento de resíduos sólidos e dos serviços de limpeza pública urbana.
Os objetivos da política estadual de resíduos sólidos envolvem a preservação da saúde pública; a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambiente; o estímulo à recuperação de áreas degradadas; a garantia à utilização adequada e racional dos recursos naturais; a disciplina do gerenciamento integrado dos resíduos; e o incentivo à implantação, em todos os municípios mato-grossenses, dos serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos.
Mais ainda: a geração de benefícios sociais e econômicos; o estímulo à criação de linhas de crédito para auxiliar os municípios na elaboração de projetos e implantação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos licenciáveis pelo órgão ambiental estadual; a ampliação do nível de informação existente, de forma a integrar ao cotidiano dos cidadãos o tema “resíduos sólidos”; e, finalmente, implemento ao o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos, incentivando a cooperação entre municípios e a adoção de soluções conjuntas.
Comentários