Candidato com ficha suja pode disputar eleições
A Justiça Eleitoral só ficou na ameaça no sentido de barrar o registro de candidatos com ficha suja nas eleições municipais de 5 de outubro. Nesta terça, o TSE manteve a decisão firmada em 2006 que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Na sessão, o placar foi de 4 votos contra 3. Assim, a maioria dos ministros entendeu que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações.
O recurso aceito pelo TSE acerca do assunto foi proposto pelo ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. Para TSE, Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.
Os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. Destaca que só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos.
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