Procuradoria diz que lei sobre fidelidade partidária é inconstitucional
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determina que os mandatos dos parlamentares desfiliados pertencem aos partidos. A resolução trata ainda do processo de desfiliação partidária e pedidos de perda de mandato por partidos contra parlamentares infiéis.
Na ação, com pedido de medida cautelar, Antonio Fernando pede ao STF a suspensão da resolução para um exame aprofundado do tema e para "evitar o crescente número de cassações".
O procurador diz que haverá um "tumulto político-eleitoral" por conta de decisões contraditórias. "Indiscutível será o quadro de tumulto político-eleitoral com a existência de decisões contraditórias adotadas pelos tribunais regionais eleitorais sobre o tema".
Antonio Fernando diz ainda que a resolução criou competência por via imprópria ao determinar que cabe ao próprio TSE o processo e julgamento dos pedidos de perda de mandato por desfiliação partidária, restando aos tribunais regionais eleitorais os demais casos. Para o procurador, isso afronta o artigo 121 da Constituição Federal, que impõe a edição de lei complementar para definir as competências dos tribunais, juízes e juntas.
Ele diz ainda que a resolução invade competência do Congresso Nacional e do presidente da República, pois o artigo 1º instituiu direito eleitoral novo sobre a perda de cargo por infidelidade partidária sem justa causa e deixou sem punições as desfiliações por "justa causa".
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