5 perdem mandato; TRE já cassou 35 vereadores
O Pleno do TRE cassou, em sessão noturna desta quinta, mais 5 vereadores, todos por infidelidade partidária. Por unanimidade de voto, perderam os mandatos Edivaldo Gomes, do PP de Nova Guarita, Antônio Lélis de Azevedo Rocha (PT), de Poxoréu; Arnaldo Barreto (PR), de Araguainha. Já por um placar de 5 a 1, o Pleno tirou o mandato de Maria Ângela de Farias Irmer (PR), de Denise, e de Cristino Militino de Oliveira (PR), de Jangada. Com essas cassações sobe para 35 o total de parlamentares infiéis que ficam sem cadeira nos legislativos mato-grossenses.
Edivaldo Gomes se desfiliou do PPS em 5 de setembro de 2007 para se filiar ao PP. Ele alegou como defesa grave discriminação pessoal. Teve o mandato requerido pelo partido pelo qual foi eleito. De acordo com o relator, desembargador Manoel Ornellas, o requerido não conseguiu comprovar nos autos as alegações de defesa. O depoimento das testemunhas levou Ornellas a entender que o vereador se desfiliou do partido por não encontrar apoio para suas pretensões políticas.
O vereador por Poxoréu, Antônio Lélis de Azevedo Rocha, também não convenceu o relator juiz João Celestino Corrêa da Costa das alegações de discriminação pessoal sofrida no PP, partido pelo qual foi eleito em 2004 e se desfiliou em 12 de setembro para ingressar no PT. O relator, que decidiu pela cassação, disse em seu voto que o que ficou comprovado nos autos foi o descontentamento do vereador, que não encontrou apoio no PP para realizar seu projeto pessoal de disputar a prefeitura. João Celestino justificou que a falta de apoio para projeções políticas não configura justa causa para desfiliação partidária, como dispõe a resolução 22.610 do TSE.
Também por unanimidade, o Pleno cassou o mandato de Arnaldo Barreto, que saiu do PTB em 28 de setembro de 2007 para se filiar ao PR, alegando ter sofrido grave discriminação pessoal dentro da agremiação. A defesa também alegou como justa causa a incorporação do PAN ao PTB. O relator do processo, juiz José Zuquim, afirmou que, além de não restar comprovado a grave discriminação pessoal, não prosperou a alegação de incorporação partidária, uma vez que o PTB não sofreu nenhuma alteração programática com a incorporação do PAN.
A vereadora por Denise, Maria Ângela de Farias Irmer, que desfiliou do PPS em 10 de setembro do ano passado para pular no PR, alegou como defesa a criação de um novo partido e também grave discriminação pessoal. A vereadora disse que sua saída do partido foi com objetivo de "romper com a ameaça ao seu futuro político", uma vez que a comissão provisória do partido no município tinha sido extinta. Como pretendia disputar a reeleição, a vereadora justificou que não poderia correr o risco de ser impedida de ser candidata por não possuir um ano de filiação partidária. Segundo o relator João Celestino, nenhuma das alegações prosperaram. Por maioria de cinco votos a um o Pleno cassou o mandato da vereadora.
O vereador por Jangada, Cristino Militino de Oliveira, teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Ele migrou do PMDB em 28 de setembro de 2007, filiando-se ao PR. Alegou justa causa e grave discriminação pessoal. De acordo com o relator José Zuquim ,o que ficou comprovado nos autos é que o vereador deixou o PMDB com a pretensão de concorrer ao pleito em outra agremiação. A decisão também foi por maioria de cinco votos a um, com o voto divergente do juiz Alexandre Elias.
Extinto
O juiz José Zuquim Nogueira, relator do processo de perda de mandato interposto pelo MPE contra o vereador de Lambarí D´Oeste, Rubens Ventura, votou pela extinção do processo sem resolução do mérito devido à falta de interesse processual. O vereador se desfiliou do partido em 2 de outubro e retornou no dia 4 do mesmo mês. Por unanimidade, a decisão do Pleno acompanhou o entendimento do relator.
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