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Politica Brasil
Quarta - 04 de Junho de 2008 às 05:32

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decretou em sessão ordinária desta terça-feira (3) a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária de mais três vereadores do interior do Estado. Por unanimidade de voto, o Pleno cassou o mandato do vereador de Araguainha, Célis Antônio Rodrigues da Oliveria (PR),do vereador de Nova Guarita, Moacir Kramer (PSB) e do vereador de Colíder, Luiz Donizetti Rocha (PMDB).

O vereador de Araguainha Célis Antonio, que teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral, se desfiliou do PDT em 28 de setembro de 2007 para se filiar ao PR. De acordo com o juiz relator Renato Vianna, o vereador alegou grave discriminação pessoal para justificar sua desfiliação fora do prazo estabelecido pela resolução 22.610/TSE, tais como sua exclusão da comissão provisória do partido no município e a extinção da diretoria. Segundo o relator, o que ficou evidenciado nos autos foi apenas um descontentamento e divergências internas motivado pela busca do requerido por melhor espaço dentro do partido.

O vereador de Nova Guarita, Moacir Kramer, que teve o mandato requerido pelo DEM, partido se desfiliou em 9 de julho de 2007 para se filiar ao PSB, também não conseguiu comprovar a grave discriminação sofrida e a mudança substancial do programa partidário alegado nos autos. O relator juiz Alexandre Elias Filho afirmou em seu voto que não havia nada de concreto nas provas apresentadas e que as testemunhas arroladas pela defesa não comprovaram a grave discriminação e sim evidenciaram as divergências de posicionamento do requerido frente ao partido.

Também de relatoria do juiz Alexandre Elias, o voto do magistrado no processo contra o vereador de Colíder Luiz Donizetti não foi diferente. O vereador teve o mandato requerido pelo PSDB pela sua desfiliação do partido em 28 de setembro de 2007 para ingressar no PMDB. Segundo o relator o requerido apresentou as mesmas alegações do vereador de Nova Guarita.

O vereador alegou ter sofrido grave discriminação do partido por ter denunciado práticas de nepotismo contra o prefeito do município, bem como, por ter solicitado abertura de CPI pelo envolvimento do mesmo no caso dos “sanguessugas”, fatos que deflagraram sua oposição ao prefeito. Para o relator, a alegação não ficou comprovada, mas ficou evidenciado o mero descontentamento interno, já que as testemunhas não foram capazes de indicarem concretamente em que consistiam as perseguições ao vereador.





Fonte: 24 Horas News

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