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Ingresso no serviço público sofreu alteração
A Secretaria de Administração publicou no “Diário Oficial do Estado” alterações na Instrução Normativa que rege o ingresso de candidatos aprovados em concurso no serviço público. A alteração foi feita no item 4 e parágrafos do Artigo 13 da Instrução Normativa 13. Pela nova regra, o candidato pode tomar posse com a certidão criminal positiva estadual e federal, desde que encaminhe junto o inteiro teor do processo.
A instrução veda o ingresso no serviço público para casos de condenações criminais quem tenha sido condenado com processo transitado em julgado. A regra vale também para casos de sentença proferida em órgão colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função do cargo.
De acordo com os dispositivo, uma vez expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a publicação do ato tornando sem efeito a nomeação.
No ato de posse, é necessário que o candidato apresente cópia e original de todos os documentos. Quem tiver cargo que não seja acumulável com o cargo que pretende tomar posse, deve entregar no ato a exoneração ou vacância. Caso haja contrato, o candidato deve apresentar o distrato.
Tanto a posse quanto a perícia devem ser agendadas. Os telefones são os seguintes: 3613-3682 para posse; e 0800 6473633 para perícia. A instrução normativa pode ser conferida no site da SAD na seção “serviços/nomeações”.
Fonte:
O Documento
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