TCE condena prefeito em Mato Grosso a devolver R$ 80 mil
O prefeito de São José do Xingú, Vanderlei Luz Aguiar, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolver aos cofres municipais o valor correspondente a 3.020 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), cerca de R$ 82,7 mil e pagamento de multa de 100 UPFs-MT -, aproximadamente R$ 2,7 mil. A condenação resultou de denúncia apresentada ao Tribunal pelo empreiteiro Raimundo Romeu Lopes Barreira.
O relator das contas do Município, conselheiro Valter Albano, determinou a realização de inspeção na Prefeitura e os auditores confirmaram a veracidade dos fatos apontados pelo denunciante. O voto de Valter Albano, determinando que o gestor devolva ao Município os recursos desviados foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, durante sessão ordinária nesta terça-feira.
Na denúncia o empreiteiro relata diversos casos de superfaturamento de obras. Segundo ele, o prefeito é quem decidia o preço dos serviços a serem executados e preparava toda a documentação da licitação, incluindo as propostas de todos os concorrentes.
Uma das irregularidades envolveu a construção de duas salas de aula no distrito de Santo Antonio do Fontoura, contratada pelo valor global de R$ 66.598,40. O denunciante afirma ter combinado receber apenas R$ 17.000,00 pelos serviços e que os materiais foram adquiridos pela própria da Prefeitura em uma loja de propriedade do cunhado do Prefeito.
O restante do valor contratado, R$ 49.598,40 teria sido repassado ao prefeito Vanderlei Luz. Segundo o empreiteiro, o pagamento foi realizado por meio de dois cheques, sendo um no valor dos serviços prestados pela empresa contratada e outro no valor restante, destinado ao prefeito.
Na denúncia analisada pelo Tribunal de Contas o empreiteiro relata outros três casos de fraudes. Na conclusão da escola indígena “Tuba Tuba” no valor global de R$ 14.990,00, realizada com dispensa de licitação, ele garante ter recebido somente R$ 9.990,00, e que repassou ao prefeito o outro cheque no valor de R$ 5.000,00 recebido da Prefeitura.
Outro caso de superfaturamento envolve a construção da Praça Municipal de São José do Xingu, contratada pelo valor de R$ 86.745,27. O denunciante informa que desse montante o prefeito recebeu dois cheques, um no valor de R$ 4.750,00 e outro de R$ 20.000,00.
O prefeito de São José do Xingu já responde a duas Ações movidas pelo MPE, sendo uma Ação Civil Pública, que tramita na 2ª Vara Civil da Comarca de Vila Rica e a Ação Penal Pública Originária, em andamento nas Câmaras Criminais Reunidas na Comarca da Capital.
Em fevereiro deste ano Vanderlei Luz chegou a ser preso na “Operação Xingu”, deflagrada pela Polícia Judiciária Civil por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública. Ele é acusado de comandar um esquema de corrupção na prefeitura, abrangendo fraude em licitações, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No dia 25 de março, o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido Habeas Corpus impetrado em favor do prefeito denunciado. Na seqüência, o STF também indeferiu o pedido de reconsideração, mas o gestor foi solto no mês de maio, por decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O denunciante admite ter apoiado a candidatura de Vanderlei Luz à Prefeitura mediante a promessa de que receberia as obras de construção para executar. Em seu voto, o conselheiro Albano observa que “a declaração, por si só, evidencia uma forma ardilosa de burlar a legislação licitatória”. Segundo ele, embora o julgamento seja direcionado apenas aos atos do administrador público, o processo evidencia que denunciante foi parte “corruptora ativa” nas impropriedades cometidas.
No voto aprovado pelo Tribunal Pleno, o conselheiro Valter Albano determina a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público para providências civis e criminais cabíveis.
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