Deputados propõem isenção para quem contribuiu com pavimentação
Para tentar reconhecer aqueles que contribuíram nesta tarefa e “restabelecer o equilíbrio entre esses grupos”, os deputados José Domingos Fraga (DEM) e Mauro Savi e (PR) apresentaram alterações à Lei nº 8.620/06 que regulamentou a cobrança de pedágio nas rodovias federais de Mato Grosso. Eles propõem a isenção da cobrança de pedágio dos veículos automotores de propriedade de membro de associação que contribuiu com recursos financeiros ou bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, para a pavimentação de rodovias estaduais.
A Secretaria de Estado de Infraestrutura deverá proceder à verificação se o requerente desta isenção preenche os requisitos previstos na lei, fixando-se o quantitativo a ser isento em parcelas anuais, de forma que não diminua a arrecadação a patamares que comprometeriam a manutenção da via pedagiada e observando o Código Tributário (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - artigo 179.
Duas leis em vigor em nosso estado estabelecem a isenção de pedágio. A 8.620/06 isenta veículo ambulância; veiculo bombeiro; veículo policial; motocicletas e ciclomotores; veículo oficial do corpo diplomático; veículo de passeio e utilitário com até uma tonelada e meia de peso bruto, conforme especificação de fábrica. A 8.720/07 inclui veículo de propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de entidades filantrópicas e religiosas, quando utilizado a serviço dos seus respectivos entes e entidades.
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