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Politica Brasil
Sábado - 31 de Maio de 2008 às 11:04

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, julgou prejudicado (sem motivo para julgar) um habeas corpus apresentado pelo desembargador José Ferreira Leite, que é ex-presidente do Tribunal de Justiça, e pelos juízes Marcelo Souza de Barros, Marcos Aurélio Ferreira, Irênio Lima Fernandes e Antonio Horácio da Silva Neto (presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados).

A defesa do grupo pedia a suspensão do procedimento investigatório criminal que tramitava na Corregedoria Geral de Justiça em Mato Grosso para apurar a existência de pagamentos a magistrados ativos e inativos supostamente efetuados sem amparo legal. O ministro já havia negado o pedido de liminar, conforme revelou reportagem do Olhar Direto em 14 de abril.

Responsável pela investigação no Tribunal de Justiça, o corregedor-geral Orlando Perri também já havia se declarado incompetente para dar continuidade às investigações por conta do envolvimento de um desembargador no episódio. O grupo é alvo de uma sindicância instaurada no STJ, em janeiro último, para investigar os mesmos fatos e a conduta das mesmas pessoas, segundo alegaram os advogados.

Em relatório enviado ao STJ, Perri afirmou que os quatro juízes receberam vantagens salariais irregulares na administração do desembargador Ferreira Leite (2003 – 2005) e usaram o dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente de Mato Grosso.

Esses investidores aplicaram suas economias, incentivados pela maçonaria, na Cooperativa de Crédito Poconé-Sicoob Pantanal, de Poconé, fechada em 2004. Os juízes e o desembargador, também ligados à loja maçônica, teriam se esforçado para honrar o investimento de quase R$ 1,5 milhão e usado créditos irregulares obtidos no tribunal e empréstimos de colegas.

Sigilo -- A defesa dos cinco magistrados pediu a manutenção do sigilo para evitar o acesso da mídia aos documentos referentes à investigação. "Essas questões ultrapassam o objeto do habeas corpus porque não foram requeridos inicialmente e porque a presente medida não se destina a isso", concluiu o ministro João Noronha.





Fonte: Olhar Direto

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