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Sexta - 30 de Maio de 2008 às 10:27

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De acordo com a Resolução 270/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir de 1° de junho os órgãos de trânsito poderão dar início a fiscalização dos elementos refletivos e da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. A medida vale para os equipamentos fabricados a partir de 1° de agosto de 2007. Os capacetes devem ter adesivos refletivos nas partes laterais e traseira e a certificação do Inmetro, que poderá ser verificada tanto pelo selo externo quanto por meio de etiqueta interna.

Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Inmetro não existe prazo de validade para esses equipamentos. As normas para o uso do capacete estão previstas na Resolução 203 do Contran. A data inicial da fiscalização era 1° de janeiro, mas por meio da Resolução 270 o Conselho prorrogou para 1° de junho.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.





Fonte: Assessoria de Imprensa do Denatran

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