Autorizado serviço de moto-táxi em Sorriso
O prefeito Dilceu Rossato assinou o decreto de municipal 049/08, que define as normas para a implantação do serviço de moto-táxi e regulamenta a lei municipal 1.695/08. Também foram assinados os decretos 050/08, que fixa os pontos de permanência de moto-táxi, conforme dispõe a lei municipal; o 051/08, que fixa tarifa inicial para os serviços de moto-taxi e dá outras providências e ainda o 052/08, que relaciona os titulares dos pontos de permanência de moto-táxi, conforme dispõe a lei municipal.
De acordo com as diretrizes do projeto, o transporte deverá ser desenvolvido somente em veículos automotores do tipo motocicleta, que poderão ter no máximo cinco anos de uso, com potência entre 125 e 250 cilindradas. O proprietário do veículo deverá estar vinculado à Associação dos Condutores-Proprietários de Veículos Moto-Táxi. Atualmente, 55 estão habilitados para trabalhar na cidade. A tarifa é de R$ 5 na cidade. Em corridas para outros destinos, segundo a assosciação, é cobrado R$ 1 por quilômetro rodado.
De acordo com a administração municipal, a implantação do serviço foi discutida com a sociedade desde 2005, a fim de que fosse criada mais esta opção de serviço na cidade. A Câmara de Vereadores elaborou e aprovou o projeto de lei.
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